Éderson R. Schmitt 

Graduado e mestrando em História

O presente artigo não é um artigo historiográfico. Está mais para um memorialístico. Ainda assim é um dos mais completos – se não for o mais completo – sobre a história do voto impresso no Brasil. Todas as informações com links estarão ao longo do texto. Há também vários prints com matérias jornalísticas. Recomendamos, se possível, a leitura e a visualização dos vídeos ao longo do texto. Serão de suma importância para uma compreensão melhor de toda a história da impressão do voto em terras brasileiras.

Panacéia bolsonarista (?) Voto de cabresto(?) Fim das urnas eletrônicas(?)

Você caríssimo leitor(a) já deve ter visto algum dos argumentos acima citados vindo de críticos do voto impresso. Talvez até mesmo você já possa ter dito algum deles. Não é à toa. Os debates em torno do tema ganharam força nas últimas semanas de abril e maio de 2021. O presidente Jair Bolsonaro comprou essa pauta e passou a defendê-la a todo custo. E como tudo que o presidente toca a mão se polariza – um peculiar toque de Midas, diria eu – o mesmo ocorreu com a impressão do voto. Vimos (e ainda estamos vendo) um debate acirrado nas redes sociais. De um lado apoiadores do presidente Bolsonaro defendendo o voto impresso (ou auditável) e do outro a oposição afirmando ser essa uma manobra golpista e quando não uma volta ao velho voto de cabresto tão comum em nosso passado republicano.


No meio de todo esse debate polarizado e muitas vezes raso como um pires de porcelana, a questão sobre a história do voto impresso se perde. Para muitos ele começou em 2019 quando a deputada Bia Kicis (PSL-DF) lançou a PEC 135/2019 que pauta a impressão do voto no Brasil. Outros voltam um pouco mais no tempo, até 2015, quando o então deputado Jair Bolsonaro redigiu um projeto de lei sobre a impressão do voto (o que para alguns pode significar a prova inconteste do objetivo golpista de longa data do bolsonarismo). Ambos se enganam. O voto impresso é tão antigo quanto a própria urna brasileira. Ambos nasceram juntos. Não existe impressão do voto no Brasil sem a urna eletrônica. Dito isso é bom já afirmar que quando alguém fala em voto impresso, essa pessoa não quer acabar com a urna eletrônica, muito pelo contrário.

É difícil imaginar hoje uma eleição no Brasil sem a urna eletrônica. Ela já se tornou uma parte – querendo ou não – do imaginário político e social do brasileiro. Mas não custa lembrar que nem sempre foi assim. Durante várias décadas da República o voto no Brasil era em cédula. O eleitor recebia um papel com o nome dos candidatos e marcava um “X” com uma caneta, lápis ou pena, no escolhido por ele. Esse sistema é chamado de VOTO EM CÉDULA. A partir das eleições municipais de 1996 o país passou a utilizar a urna eletrônica em algumas cidades (26 capitais e outros 31 municípios) e com ela estava o recipiente para o voto impresso.  Sim! A nossa primeira eleição com urna eletrônica usou um sistema de impressão. Diferente das propostas futuras, a impressão do voto em 1996 não era visível ao eleitor. Ele votava normalmente na urna e ela emitia um comprovante que era depositado logo após o término de sua votação em um recipiente lacrado. A defesa de um modo para imprimir os votos individuais não foi um pedido de um determinado partido ou político brasileiro. Foi sim do próprio TSE que acreditava assim dar mais segurança ao pleito.


O voto era impresso automaticamente e depositado numa caixa acoplada à máquina. O comprovante dado ao eleitor era o da participação da eleição e não do seu voto. Tribuna da Impressa: 29/04/1996


 

Urna eletrônica com o sistema de impressão do voto em 1996. Tribuna da Imprensa: 22/03/1996


A experiência com o modelo impresso em 1996 acabou sendo esquecida. Há poucas informações em jornais, internet ou até mesmo nos arquivos do TSE sobre sua aplicação e os possíveis problemas/vantagens da impressão do voto sem acesso ao eleitor. O que sabemos é que após 1996 esse modelo foi abandonado e a urna passou a não contar mais com o recipiente para a impressão. Vale destacar que na primeira eleição que contou com a urna eletrônica no Brasil (testes anteriores com tipos diferentes de urnas chegaram a ocorrer, mas sempre muito limitados) várias urnas apresentaram problemas, principalmente na estrutura física e no software, algo que foi corrigido já para o segundo turno de 1996. Alguns dos sistemas que apresentaram problemas foram modificados ou simplesmente retirados para o segundo turno, mas o “voto impresso” permaneceu, sendo retirado apenas para a eleição seguinte, em 1998.

O modelo pode ter sido abandonado, mas os debates sobre uma forma de registro físico do voto não. Em 1998, no mesmo ano da primeira eleição sem um registro físico do voto, o então Senador Roberto Requião (PMDB-PR) apresentou um projeto de lei no Senado visando à impressão do voto. Diferentemente do de 1996, a proposta de senador contava com a possibilidade de o eleitor conferir visualmente seu voto antes do mesmo cair no recipiente/urna.
Com o subsídio técnico de especialistas, o senador Roberto Requião (PMDB-PR), apresentou projeto de lei no Congresso, já em 1998, visando corrigir as distorções da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que regulamenta a urna eletrônica, e pretende estabelecer comprovante instantâneo do voto. O projeto de Requião, que foi aprovado no último dia 14 pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, agora vai a plenário. O senador espera, com isso, diminuir as possibilidades de fraude no voto eletrônico. Segundo ele, sem a confrafé abre-se a possibilidade de manipulação dos resultados, ‘‘o que eu acredito tenha havido no Paraná nas últimas eleições’’, assegura. 
O projeto do senador Requião previa o comprovante instantâneo do voto para fins de auditoria contra possíveis fraudes eleitorais. O papel, por óbvio, NÃO seria entregue ao eleitor. Ainda em 1998 as primeiras discussões em torno do projeto ainda previam que o eleitor tivesse contato manual com o papel, depositando-o em uma urna logo após confirmar seu voto, algo que logo seria logo depois alterado para um sistema automático sem o contato manual com qualquer pessoa. Em 2001, o senador, além de propor uma forma para que o eleitor pudesse ver o seu voto sem qualquer contato físico, já havia buscado os valores para uma possível aquisição de impressoras para as urnas. Segundo Requião cada impressora custaria (em valores da época) R$ 50,00.

Roberto Requião, autor do primeiro projeto de lei brasileiro sobre a impressão do voto: 1998 https://transparenciaeleitoral.org/1998-voto-impresso-projeto-senador-requiao-aprovado-ccj/ 

 
Senador Requião apresenta os valores e o modo para o eleitor não ter acesso físico ao papel do voto. 26/07/2001. https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2001/07/26/requiao-apresenta-urna-eletronica-que-tambem-imprime-os-votos

Durante os primeiros debates sobre a impressão do voto o senador Requião talvez tenha sido o principal nome a levantar essa bandeira. Mas estava longe de ser o único. Líder histórico do trabalhismo e possuidor de uma vivência política como poucos, Leonel de Moura Brizola também era um dos principais defensores do voto impresso. Vítima de uma fraude eleitoral no caso Proconsult (nome da empresa responsável pela apuração informatizada da eleição para o governo do Rio de Janeiro em 1982) o ex-governador gaúcho e fluminense era um ferrenho crítico do sistema eleitoral sem um registro físico do voto. Em artigo publicado em 2001 no jornal Folha de São Paulo intitulado Ameaça à verdade eleitoral Leonel Brizola assim se referia ao sistema brasileiro:
Não é raro que a tolice caminhe sob o disfarce da pretensão. É o que tem acontecido com muita gente que, quando apontamos a inconfiabilidade das urnas eletrônicas utilizadas nas eleições brasileiras, reage com argumentos pueris e superficiais, procurando desclassificar as críticas sob o argumento da "modernidade" e da velocidade que os computadores permitem.
Ora, só mesmo um tolo para negar que a informática possa oferecer meios para um processo eleitoral com segurança e rapidez. Mas é preciso alguém muito mais tolo para não ver que, sem mecanismos de auditagem e de controle, o uso de computadores e programas obscuros possa permitir fraudes que fariam parecer obsoletos os fraudadores a bico-de-pena da República Velha.
O que ocorre hoje? O cidadão chega à urna e aperta os botões. Surge a foto do candidato, posada e simpática, e, então, o eleitor confirma o voto. Sai contente: cumpriu o seu dever e manifestou a sua vontade. O voto está dado àquele que escolheu. Será? O que garante? O voto, no atual sistema, é virtual, imaterial. Desaparece numa soma cuja exatidão não pode ser conferida, pois desapareceram as parcelas. Nem mesmo o registro magnético individual do voto permanece: por causa do sigilo do voto, não é possível gravar que o cidadão tal, portador do título tal, votou no candidato tal.[...] Talvez alguns se recordem de um antigo comercial de eletrodomésticos onde um espertalhão bem falante assegurava a qualidade de um aparelho "importado" ao dizer: "La garantia soy yo!"
Bem, o que acontece então com os resultados supostamente corretos saídos das urnas? São despejados num sistema gigantesco de totalização, que junta indiscriminadamente os votos do Oiapoque aos votos do Chuí. Aos partidos é permitido fiscalizar? É, mas uma fiscalização impossível em termos práticos.[...] O PDT, com a ajuda de uns poucos homens públicos e de vários técnicos do setor, vem denunciando esse absurdo. Tenho empenhado todos os esforços para fazer o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) -o ministro Nelson Jobim, em especial, a quem caberá presidir o processo de escolha do novo presidente- ver que, mantido o atual sistema, nossas eleições estarão escancaradas à fraude e à manipulação. Os exemplos de fraudes eletrônicas, desde aquela embrionária que vivi no episódio Proconsult, há quase 20 anos, não nos dão mais o direito de sermos ingênuos e pueris.
O que mais, depois de episódios como o do painel do Senado, pode ainda ser alegado para que nos prostremos como adoradores da suposta honestidade infalível dos sistemas eletrônicos?
Apresentamos propostas concretas ao TSE. Uma delas é o acoplamento de uma pequena impressora à urna eletrônica, a qual depositaria automaticamente a cédula num recipiente inviolável e permitiria ao eleitor visualizar o voto. Para auditar o resultado eletrônico, poderíamos conferir o voto material. Será que veremos a alegação de falta de recursos para algo que não custa mais do que 5% ou 10% do valor das urnas? Ora, em poucos anos, bilhões e bilhões foram gastos para informatizar, a toque de caixa, as eleições no país.
Ser democrata não é uma simples definição, é uma ação permanente em defesa da vontade popular. 

Críticos do sistema eleitoral então vigente no Brasil, Requião e Brizola teriam um desafio colossal pela frente: o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ainda em 2001 o então presidente da entidade, Nelson Jobim, se colocou contrário à utilização de impressoras como constava no projeto do Senador. Segundo ele, um eleitor de má-fé poderia dizer que o voto impresso não coincidia com o que ele havia votado, desmoralizando assim todo o processo eleitoral. Roberto Requião, sem se preocupar muito com o problema lançado por Jobim, apenas respondeu que há meios para contornar esse tipo de situação

Problema lançado por Nelson Jobim e a resposta inconclusiva do Senador Requião. Jornal do Brasil: 29/04/2001

Apresentado em 1998, o primeiro projeto do Senador Requião foi o PLS (Projeto de Lei do Senado) número 173. Arquivado ainda no mesmo ano por não apresentar alguns pontos importantes, no seguinte, 1999, o Senador Requião apresentou um novo projeto, o PLS 194/99. O novo projeto, diferente do anterior, previa, além da impressão do voto pelas urnas, o sorteio de 3% delas para fins de auditoria. O projeto foi votado e aprovado, embora tenha sofrido várias alterações a pedido do TSE/Nelson Jobim. Embora crítico ao projeto, Jobim buscou apoia-lo nesse início, apesar que suas intromissões no projeto não foram bem recebidas por alguns especialistas. Outro Senador que participou ativamente das comissões de debate do projeto e auxiliado em acréscimos de itens foi Romeu Tuma (PFL-SP). No projeto original se previa a auditoria de 3% das urnas que seriam sorteadas depois da eleição. O ministro Jobim, em outra alteração, modificou o texto original para fazer o sorteio já na véspera do dia da eleição, algo visto por alguns pesquisadores, como Amílcar Brunazo Filho, como sendo uma grave falha de segurança, já que segundo ele não faria sentido sortear as urnas na véspera: 

Sortear as urnas na véspera é o mesmo que avisar pela imprensa os locais onde haverá batida policial no dia seguinte ou ainda a sortear na véspera do jogo de futebol quais atletas terão que fazer exame anti-doping. Os sorteados podem alegar contusão e não jogar e outros ficam livres para se dopar à vontade!
A evolução do projeto do Senador Requião e a opinião de Brunazo: https://jus.com.br/amp/artigos/2556/analise-parcial-do-projeto-de-lei-n-5470-2001-sobre-o-voto-eletronico?fbclid=IwAR2-ChqXgevjBE9N98s4uxnv6XiFYGhuxDNExP-OJHPM3-RD-_lj4OdH_i4
Seja como for, o projeto foi aprovado pela Câmara Federal em dezembro de 2001 e se tornou a Lei 10408/2002, sancionada em janeiro de 2002 por Fernando Henrique Cardoso, já no último ano de seu governo. O texto da lei, além de garantir a auditoria de 3% das urnas, também respondia o questionamento do TSE/Nelson Jobim quanto a possibilidade de corrigir os votos no papel, além de outras definições. O eleitor poderia corrigir o voto mesmo com a impressão já feita, embora possuindo apenas uma possibilidade de o fazer. Se as informações contidas no papel persistissem diferentes do que ele votou, votaria ele em uma cédula eleitoral.

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º O art. 59 da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescido dos §§ 4o a 8o, com a seguinte redação: 
"Art. 59 ................................................................
................................................................ 
§ 4º A urna eletrônica disporá de mecanismo que permita a impressão do voto, sua conferência visual e depósito automático, sem contato manual, em local previamente lacrado, após conferência pelo eleitor. 
§ 5º Se, ao conferir o voto impresso, o eleitor não concordar com os dados nele registrados, poderá cancelá-lo e repetir a votação pelo sistema eletrônico. Caso reitere a discordância entre os dados da tela da urna eletrônica e o voto impresso, seu voto será colhido em separado e apurado na forma que for regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral, observado, no que couber, o disposto no art. 82 desta Lei. 
§ 6º Na véspera do dia da votação, o juiz eleitoral, em audiência pública, sorteará três por cento das urnas de cada zona eleitoral, respeitado o limite mínimo de três urnas por Município, que deverão ter seus votos impressos contados e conferidos com os resultados apresentados pelo respectivo boletim de urna. 
§ 7º A diferença entre o resultado apresentado no boletim de urna e o da contagem dos votos impressos será resolvida pelo juiz eleitoral, que também decidirá sobre a conferência de outras urnas. 
§ 8º O Tribunal Superior Eleitoral colocará à disposição dos eleitores urnas eletrônicas destinadas a treinamento."(NR) 
Art. 2º A Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 61A: 
"Art. 61A. Os tribunais eleitorais somente proclamarão o resultado das eleições depois de procedida a conferência a que se referem os §§ 6o e 7o do art. 59." 
Art. 3º O art. 66 da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 66. Os partidos e coligações poderão fiscalizar todas as fases do processo de votação e apuração das eleições e o processamento eletrônico da totalização dos resultados. 
§ 1º Todos os programas de computador de propriedade do Tribunal Superior Eleitoral, desenvolvidos por si ou sob encomenda, utilizados nas urnas eletrônicas para o processo de votação e apuração, serão apresentados para análise dos partidos e coligações, na forma de programas-fonte e programas-executáveis, inclusive os sistemas aplicativo e de segurança e as bibliotecas especiais, sendo que as chaves eletrônicas privadas e senhas eletrônicas de acesso se manterão no sigilo da Justiça Eleitoral. 
§ 2º A compilação dos programas das urnas eletrônicas, referidos no § 1o, será feita em sessão pública, com prévia convocação dos fiscais dos partidos e coligações, após o que serão lacradas cópias dos programas-fonte e dos programas compilados. 
§ 3º No prazo de cinco dias, a contar da sessão referida no § 2o, o partido ou coligação poderá apresentar impugnação fundamentada à Justiça Eleitoral. 
§ 4º Havendo necessidade de modificação dos programas, a sessão referida no § 3o realizar-se-á, novamente, para este efeito. 
§ 5º A carga ou preparação das urnas eletrônicas será feita em sessão pública, com prévia convocação dos fiscais dos partidos e coligações para a assistirem e procederem aos atos de fiscalização, inclusive para verificarem se os programas carregados nas urnas são idênticos aos que foram lacrados na sessão referida no § 2o deste artigo, após o que as urnas serão lacradas. 
§ 6º No dia da eleição, será realizada, por amostragem, auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, através de votação paralela, na presença dos fiscais dos partidos e coligações, nos moldes fixados em resolução do Tribunal Superior Eleitoral. 
§ 7º Os partidos concorrentes ao pleito poderão constituir sistema próprio de fiscalização, apuração e totalização dos resultados contratando, inclusive, empresas de auditoria de sistemas, que, credenciadas junto à Justiça Eleitoral, receberão, previamente, os programas de computador e os mesmos dados alimentadores do sistema oficial de apuração e totalização."(NR)
Entrevista com Ciro Gomes, então membro do PPS, no programa Canal Livre da Bandeirantes no ano de 2002. Ciro comenta sobre o voto impresso, visão essa que nunca mudou com o tempo. Ele sempre foi um defensor de um modelo de urna com possibilidade de registro físico do voto.


Lei sancionada e voto impresso garantido. O primeiro teste seria dentro de alguns meses na eleição presidencial. O objetivo inicial era de que todas as urnas do país já contassem com a impressora e o novo sistema, mas o TSE sugeriu – embora não sem críticas por parte de alguns grupos – que fosse feito primeiramente um teste em algumas cidades do país. Distrito Federal e Sergipe foram os estados escolhidos para o teste (talvez por serem os menores em área). Além dos dois, outras 74 cidades do país também contariam com a impressora ao lado da urna.

Jornal do Brasil: 19/10/2002

Ainda antes do pleito os testes com o novo sistema indicavam que o tempo para a votação de cada eleitor aumentaria alguns segundos, passando de 45 para 90-120 segundos. O resultado final e a apuração continuariam sendo divulgados no mesmo dia da votação, sem qualquer diferença com as outras eleições realizadas até então com a urna eletrônica.
 
Correio Braziliense: 06/08/2002

O novo sistema, embora não muito diferente do antigo, deveria ser ensinado para a população. Nos meses que antecederam a eleição os jornais do DF (não encontramos muitas informações sobre SE) passaram a conscientizar as pessoas e ensinar com um “passo a passo” o sistema. Algo que sempre foi deixado claro era que o eleitor NÃO LEVARIA O VOTO impresso para casa.

O eleitor não levará o voto para casa e poderá corrigir seu voto, se assim desejar; Correio Braziliense: 15/08/2002 

 
Correio Braziliense: 22/09/2002
Apesar da campanha de conscientização do eleitor a experiência na hora da votação não foi perfeita. Chegado o primeiro turno de 2002 muitos eleitores do Distrito Federal (onde havia o voto impresso em todas as urnas) ficaram confusos. Não sabiam que precisavam confirmar o voto após a impressão do mesmo e saíam da sessão com a votação ainda em aberto. Os mesários então precisavam ir atrás do eleitor e pedir para ele concluir o processo. Como resultado várias filas foram observadas nos locais de votação, com muitas pessoas esperando por vários minutos – as vezes mais de hora – para votar. Problemas também foram observados nas urnas com a impressora. De 19.223 seções com o voto impresso em todo o país, em 625 houve problemas e as urnas precisaram ser substituídas (valor que aproximadamente chega a pouco mais de 5% do total) contra 5.198 urnas sem a impressão do voto em todo o país (1,62% do total). O TRE-DF, crítico ao sistema impresso – como veremos – chegou a afirmar que 10% das urnas no Estado apresentam problemas, valor talvez um pouco exagerado. 

Problemas na hora de votar. Correio Braziliense: 07/10/2002
Crítico do novo sistema, o TRE-DF e seu presidente Lécio Resende classificou o voto impresso como o principal responsável dos problemas apresentados no Estado. Afirmou que era algo inútil e que não deveria ser utilizado novamente. O candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PMDB) também acusou o sistema como o responsável pela sua não vitória no primeiro turno (ele disputaria o segundo turno com o candidato petista, Gerado Magela). Segundo ele, seus eleitores eram mais humildes e não sabiam como votar no novo sistema. Ele enviou um oficio ao TSE ordenando a retirado do aparelho de impressão, algo que foi apoiado por Lécio Resende e o TRE-DF. Olhando em uma perspectiva atual, a reposta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi no mínimo curiosa. O vice-presidente da entidade, Sepúlveda Pertence, não só reagiu contra o oficio do candidato a governador como também se colocou defensor ferrenho do voto impresso. 

Afirmou ainda que os problemas no Distrito Federal não tinham relação alguma com o novo sistema, mas sim eram provenientes de problemas logísticos do próprio TRE-DF.

Correio Braziliense: 10/10/2002
Sepúlveda Pertence afirmou que o novo sistema era útil para a fiscalização do processo eleitor por partidos políticos e que o voto impresso foi testado e aprovado pelo próprio TSE. As filas, segundo ele, não tinham relação alguma com o sistema. Era um problema do TRE-DF que não abriu novas seções eleitorais e dividiu o eleitorado. Hoje, ao relembrar a experiência, o Tribunal Superior Eleitoral e seus líderes sempre colocam a culpa dos problemas de 2002 apenas e unicamente no sistema de impressão do voto, narrativa essa que foi construída apenas nos anos posteriores. Seja como for, a votação com o voto impresso estava assim mantida para o segundo turno de 2002. Realizada no dia 27 de outubro, a eleição, além de ser a da vitória do candidato petista Luís Inácio Lula da Silva, foi também a última no Brasil com o sistema impresso. No segundo turno o número de urnas com o sistema impresso que precisaram ser trocadas em todo o país foi ligeiramente maior: 890 em um universo de 19.373, embora as filas tenham diminuído, muito graças ao conhecimento dos eleitores com o novo sistema.

A importância do voto impresso. Artigo no Jornal do Brasil e veiculado ao portal ‘Votoseguro”, grupo que congregava vários pesquisadores e professores universitários nos anos 2000, como o já mencionado Amílcar Brunazo. Jornal do Brasil: 21/10/2002.

Seja como for, o TSE, logo após o segundo turno, deu uma guinada de 180 graus. Se até antes defendia a impressão do voto e livrava o sistema de qualquer culpa que pudesse receber, passou então a questionar o novo sistema e defender a sua não utilização para as próximas eleições, já que pela lei o voto impresso deveria ser utilizado em todo o país em 2004. Segundo o presidente da entidade, Nelson Jobim, não haveria mais necessidade do voto impresso. A insegurança do sistema, segundo ele, decorre de um desconhecimento completo do sistema de votação

TSE admite erros e quer revogar lei eleitoral. Correio Braziliense: 29/10/2002

A proposta para tirar a obrigatoriedade da impressão do voto e acabar com esse sistema foi apresentada no Senado em julho de 2003 pelo Senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG). Segundo informações da imprensa da época, a proposta havia sido uma encomenda do TSE ao senador tucano. A proposta foi aprovada em regime de urgência e sancionada pelo recém-eleito presidente Lula já em outubro do mesmo ano. Na nova lei o voto impresso seria substituído por um novo sistema. Agora, ao invés de um registro individual e físico dos votos, a urna contaria com um sistema digital. A lei que criou esse sistema foi a 10740/2003, substituindo assim a lei de 2002.

LEI Nº 10.740, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e a Lei nº 10.408, de 10 de janeiro de 2002, para implantar o registro digital do voto. 
     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Os arts. 59 e 66 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.408, de 10 de janeiro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art.59. .....................................................................

. ....................................................................................................

§ 4º A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, resguardado o anonimato do eleitor.

§ 5º Caberá à Justiça Eleitoral definir a chave de segurança e a identificação da urna eletrônica de que trata o § 4º.

§ 6º Ao final da eleição, a urna eletrônica procederá à assinatura digital do arquivo de votos, com aplicação do registro de horário e do arquivo do boletim de urna, de maneira a impedir a substituição de votos e a alteração dos registros dos termos de início e término da votação.

§ 7º O Tribunal Superior Eleitoral colocará à disposição dos eleitores urnas eletrônicas destinadas a treinamento." (NR)
Projeto do fim do voto eletrônico impresso foi, segundo o jornalista Osvaldo Maneschy, uma encomenda dos ministros Nelson Jobim e Sepúlveda Pertence ao senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG). O projeto do deputado Tucano foi apoiado por Lula e sancionado pelo ex-presidente em tempo recorde, mesmo sendo algo oriunda da oposição. Tribuna da Imprensa: 09/07/2003.

Engana-se quem pensa que com isso os debates em torno do voto impresso acabariam. Para muitos especialistas o registro eletrônico do voto não resolveu o problema, muito pelo contrário. E ao longo da década de 2000 novos projetos para a impressão do voto foram apresentados no Congresso e debatidos por especialistas. A segurança das urnas eletrônicas brasileiras e do sistema eleitoral era então novamente questionada. Em 2007 esse debate começava a ganhar força na Câmara Federal e nas comissões.


Deputado Gerado Magela (PT) criticando o sistema eleitoral brasileiro e a postura dos técnicos do TSE. Correio Braziliense: 30/11/2007

À época, um dos nomes mais aguerridos na luta pela impressão do voto era o do deputado petista Geraldo Magela (o mesmo que em 2002 concorreu ao governo do Distrito Federal e perdeu para o candidato do PMDB). Ele era o relator e presidente da subcomissão no Congresso sobre o voto eletrônico. Muito crítico ao sistema do Tribunal Superior Eleitoral, Magela afirmou em tom de desaprovação que os técnicos do TSE tratam a urna como templo sagrado em que só podem entrar grandes monges, enquanto o presidente da entidade, Marco Aurélio Mello, afirmava que a postura do deputado visava menosprezar a urna eletrônica, o que era[para ele] um orgulho nacional. 

Geraldo Magela sendo crítico ao sistema eleitoral brasileiro e o presidente do TSE defendendo a urna eletrônica. Correio Braziliense: 30/11/2007

Os debates prosseguiam no parlamento até em 2009 quando a impressão do voto acabou sendo incluída em um debate mais amplo, o de uma reforma eleitoral. O relator da reforma no Congresso era o então deputado Flávio Dino (PCdoB-MA). Ao comentar sobre as críticas que a reforma estava recebendo do TSE, em especial ao voto impresso, o deputado foi categórico, o problema era, para ele, uma disputa de poder entre o Congresso e o TSE:

Como o sr. avalia a reação do presidente do TSE?
DINO - Há uma natural disputa de poder entre Congresso e TSE, um certo atrito entre instituições que procuram regulamentar o processo. Quando a Câmara fixou diretriz para que a Lei Eleitoral fosse detalhada, para diminuir competências do TSE, é natural que isso seja lido como perda de poder. Tivemos o agigantamento das competências do Judiciário, o que gera um deslocamento do Congresso do centro das decisões. Quando o Congresso exercita essas competências, gera do outro lado a sensação de que perdeu espaço.
Ao ser questionado sobre o voto impresso, Dino respondeu que a impressão visava a auditoria e era uma garantia ao sistema. 

Ayres [presidente do TSE em 2009] chama o voto impresso de "desastre". É exagero?
DINO - O TSE tem uma visão histórica contra o voto impresso, que respeitamos. Tanto que foi fixado um prazo de cinco anos para que se adapte. O voto impresso não é para recontagem, mas para auditoria. É uma espécie de exame antidoping. Confio que o TSE vai resolver o problema da logística.
https://www.conjur.com.br/2009-jul-14/flavio-dino-tse-critica-reforma-eleitoral-perda-poder
Flávio Dino comentando sobre a impressão do voto: 12/08/2009 https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2009/08/12/relator-na-camara-de-projeto-da-reforma-politica-explica-voto-impresso


O projeto do voto impresso contido na Reforma Eleitoral foi aprovado na Câmara, sofreu um revés no Senado, voltou à Câmara, onde novamente foi aprovado e depois aprovado também no Senado. Agora caberia ao presidente Lula sancionar ou não a impressão do voto. Dentro do governo havia quem fosse contra a mudança. O então ministro da Defesa, Nelson Jobim (o mesmo que presidia o TSE em 2002) mantinha sua postura contrária ao projeto.

Ministro Nelson Jobim mantinha sua opinião contra o voto impresso; Correio Braziliense: 27/09/2009

Apesar da opinião de membros de destaque de seu governo, o presidente Lula não acatou a solicitação e manteve o voto impresso na Reforma Eleitoral e assim o sistema deveria ser utilizado nas eleições presidenciais de 2014.

Lula sanciona a Reforma Eleitoral e mantêm o voto impresso; http://g1.globo.com/Noticias/Politica/0,,MUL1323262-5601,00.html


A reforma eleitoral virou a LEI Nº 12.034, sancionada no dia 29 de setembro de 2009. O trecho referente ao voto impresso ficou assim: 

Art. 5º  Fica criado, a partir das eleições de 2014, inclusive, o voto impresso conferido pelo eleitor, garantido o total sigilo do voto e observadas as seguintes regras:  
§ 1º  A máquina de votar exibirá para o eleitor, primeiramente, as telas referentes às eleições proporcionais; em seguida, as referentes às eleições majoritárias; finalmente, o voto completo para conferência visual do eleitor e confirmação final do voto.  
§ 2º  Após a confirmação final do voto pelo eleitor, a urna eletrônica imprimirá um número único de identificação do voto associado à sua própria assinatura digital. 
§ 3º  O voto deverá ser depositado de forma automática, sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado. 
§ 4º  Após o fim da votação, a Justiça Eleitoral realizará, em audiência pública, auditoria independente do software mediante o sorteio de 2% (dois por cento) das urnas eletrônicas de cada Zona Eleitoral, respeitado o limite mínimo de 3 (três) máquinas por município, que deverão ter seus votos em papel contados e comparados com os resultados apresentados pelo respectivo boletim de urna.
 
§ 5º  É permitido o uso de identificação do eleitor por sua biometria ou pela digitação do seu nome ou número de eleitor, desde que a máquina de identificar não tenha nenhuma conexão com a urna eletrônica. 
É curioso que o ex-presidente Lula iniciou seu mandato retirando o voto impresso e ao apagar das luzes de seu segundo governo voltou com o projeto. Seria algo para questionar o ex-presidente. O que motivou sua mudança? Seria apenas uma tentativa para agradar o parlamento? Ou haveria algo a mais? Especulações a parte, de qualquer forma os debates em torno do voto impresso ainda estariam longe de terminar. 

Já em 2010 o TSE argumentava – novamente – a inutilidade do sistema de impressão do voto. O secretário de Tecnologia da entidade, Giuseppe Janino, defendia a segurança da urna eletrônica e o sistema eleitoral como um todo. A opinião, por outro lado, não era compartilhada por pesquisadores e professores universitários. Alguns se uniram e criaram o Comitê Multidisciplinar Independente, grupo formado por pesquisadores que apontavam as falhas e as vulnerabilidades do atual sistema eleitoral. 

Giuseppe Janino e a defesa do sistema eleitoral. Em destaque o trecho onde ele afirma a segurança do sistema. Correio Braziliense: 05/07/2010.


Na mesma reportagem da fala de Janino o Comitê Multidisciplinar Independente questionava a segurança do sistema eleitoral brasileiro. 

No amanhecer do primeiro governo Dilma, a impressão do voto voltou a ser questionada. Já em janeiro de 2011 a Procuradoria Geral da República (PGR) tendo Roberto Gurgel à frente, entrou com uma ação no STF para revogar a lei que garantia o voto impresso sancionada em 2009 pelo ex-presidente Lula.

Correio Braziliense: 27/01/2011

A ação da Procuradoria Geral da República recebeu o apoio dos ministros do Supremo e como não poderia deixar de ser, do próprio TSE, e no mesmo ano o assuntou foi a votação no STF: 

A relatora , ministra Cármen Lúcia, deu razão à PGR. Para ela, o voto impresso é uma “afronta” ao sigilo das escolhas eleitorais. “No direito constitucional brasileiro, o voto é secreto (artigo 14, CF) e o segredo do voto constitui conquista destinada a garantir a inviolabilidade do querer democrático do eleitor e a intangibilidade do seu direito por qualquer forma de pressão.” 
A urna eletrônica, segundo Cármen Lúcia, foi uma conquista para as eleições brasileiras, e diminuiu a vulnerabilidade do voto “O segredo do voto foi uma conquista, impossível de retroação, e a quebra desse direito fundamental do cidadão – posto no sistema constitucional a garantir a liberdade da escolha feita pelo cidadão – configura, sim, afronta à Constituição”, afirmou. 
Ela ainda argumentou que, se o voto é particular, próprio e inexpugnável, não há necessidade de prova; e “se não há de prestar contas, para que o papel?”. O sistema atual, para a ministra, dispõe de “segurança incontestável”, sem necessidade de impressão.
Para Cármen Lúcia, a alteração do atual processo eleitoral pode trazer desconfiança para a sociedade, que é o contrário do que o sistema democrático constitucional impõe. “Ao invés da confiança, o previsto no artigo 5º da Lei 12.034 gera desconfiança no sistema eleitoral e desconfiança é próprio das ditaduras, não é garantia da democracia”, disse. 
“Parece certo que a segurança, eficiência, impessoalidade e moralidade do sistema de votação eletrônica como adotado no Brasil é não apenas acatado e elogiado em todos os cantos do planeta, como testado em sua invulnerabilidade e comprovado em sua higidez sistêmica e jurídica”, disse a ministra.
Dois pontos da fala da ministra merecem destaque. O primeiro, no segundo parágrafo, parece fazer uma diferenciação da urna eletrônica e da impressão do voto, como se fossem antagônicos, algo que já vimos que não é. Já no quarto parágrafo a ministra afirma que desconfiar do processo eleitoral não é algo democrático e que a impressão do voto serviria apenas para objetivos não relacionados com uma democracia – embora, no projeto, a impressão do voto tenha justamente o objetivo de tirar qualquer dúvida.  Outra questão levantada pela ministra Carmen Lúcia dizia respeito ao número de identificação digital da urna eletrônica que cada papel levaria para assim saber de qual urna ele havia sido impresso. Por algum motivo a ministra confundiu o número da urna com um possível número de identificação do eleitor, algo que não existia no projeto.

Fala da ministra Carmen Lúcia e a confusão em torno do número de identificação.http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=170328&caixaBusca=N


Advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams, percebendo a confusão em torno do número de identificação por parte do Supremo.https://www.conjur.com.br/2011-out-19/decisao-liminar-supremo-suspende-voto-impresso-eleicoes-2014


Em outubro de 2011 o Supremo lançou uma liminar e o voto impresso ficou assim suspenso, embora ainda não barrado completamente. A decisão final ainda duraria mais alguns anos. Já em novembro do mesmo ano (2011) um projeto do Senador Lindbergh Farias (PLS nº 478/2011) que revogava a impressão do voto para 2014 foi aprovado na CCJ do Senado. Segundo o Senador: 

Nós temos hoje uma apuração rápida. Não houve até hoje fraudes comprovadas, pelo contrário, o grau de segurança é altíssimo. Considero que o Brasil tem hoje o sistema mais eficiente do mundo. O voto impresso só atrapalharia. https://ptnosenado.org.br/proposta-de-voto-impresso-e-derrotada-em-comissao/
A última menção da proposta nos arquivos do Senado é do dia 22/11/2011. Não consta que o projeto chegou a ser votado em plenário ou qualquer coisa do gênero. 

Em 2012 os debates políticos em torno do voto impresso foram escassos. Não há muitas informações sobre o andamento do tema, tanto na Câmara e Senado. Em um dos raros eventos de debate sobre o sistema,

o secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Giuseppe Janino, expôs aos deputados federais Ricardo Berzoini (PT-SP), presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, e Vieira da Cunha (PDT-RS) o retrocesso que seria a implementação do voto impresso nas eleições gerais de 2014, como determina a Lei nº 12.034/2009, conhecida como minirreforma eleitoral. 
“Estamos trazendo de volta as mesas apuradoras de 20 anos atrás”, afirmou o secretário, ao lembrar da lentidão da votação, a prática de erros e as possíveis fraudes que ocorriam antes da eleição informatizada. Segundo Giuseppe, nas eleições 2002, quando se utilizou o voto impresso, algumas seções eleitorais só conseguiram encerrar a votação a uma hora da manhã do dia seguinte. Além disso, houve atolamento de papel nas bobinas e quebra de impressoras. 
https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2012/Agosto/tse-diz-a-deputados-que-volta-do-voto-impresso-e-um-retrocesso
Já no ano seguinte, 2013, o plenário do Senado recebeu os professores Diego Aranha, Pedro Rezende e Amílcar Brunazzo, o mesmo que apontou problemas em relação a escolha das urnas para auditoria em 2002. Aranha, participante do processo de testagem do TSE, encontrou durantes seus testes várias vulnerabilidades no sistema eleitoral brasileiro.  Durante a audiência, mesmo com a fala dos pesquisadores, o mesmo Eduardo Azeredo do projeto sancionado em 2003 pelo Lula afirmou que o sistema é seguro e que há uma certa paranoia dos professores em torno da urna eletrônica

A urna eletrônica tem falhas que permitem ataques e manipulações de dados, disseram nesta terça-feira (15) especialistas em segurança digital ouvidos  pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). Para eles, o voto impresso poderia aumentar a segurança das eleições. 
O voto impresso a partir das eleições de 2014 foi estabelecido em mudança na lei eleitoral sancionada em 2009. A previsão está suspensa desde 2011 por decisão liminar – ou seja, provisória – do Supremo Tribunal Federal (STF), e um projeto em análise no Senado propõe que a impressão do comprovante pela urna eletrônica seja abolida de vez. 
Especialistas ouvidos a pedido do relator da proposta, senador João Capiberibe (PSB-AP), apontaram falhas na urna eletrônica e defenderam o voto impresso como uma medida eficiente para combater fraudes. 
Pedro de Rezende, professor de Matemática e Criptologia da Universidade de Brasília, explicou que a urna eletrônica foi um avanço, mas o Brasil parou na primeira geração, enquanto já existe a terceira, que permite auditoria de todos os votos contabilizados.
Já Amílcar Brunazo Filho, moderador do Fórum do Voto Seguro na Internet, negou que a introdução do voto impresso vá tornar as eleições mais demoradas. 
- O voto impresso já vem sendo usado na Argentina, no México e na Venezuela, o Peru está testando, a Bélgica, os Estados Unidos, eles usam o voto escaneado, não impresso, mas é equivalente. E todos eles apresentam resultados rapidamente, não tem nada dessa história que vai demorar, que vai atrasar, que vai dar problema – afirmou Amílcar Filho.
Diego Aranha, também professor de Ciências da Computação da UnB, coordenou testes públicos do software de segurança do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). E alertou para vulnerabilidades que ele considera “infantis” no sistema, as quais permitem até identificar em quem o eleitor votou. 
- Se alguém consegue monitorar a ordem que os eleitores votam e ele é capaz de recuperar os votos em ordem após a eleição, apenas examinando informação que não é privilegiada, informação pública, ele consegue correlacionar exatamente quem votou em quem. Essa fraude do sigilo do voto obviamente permite, não é?, o retorno de uma versão digital do que a gente chama de voto de cabresto no Brasil – observou Diego Aranha. 
O deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que foi o autor do projeto quando era senador, compareceu à audiência e classificou os temores de violação das urnas como “paranoia”.
- Existe uma certa paranoia nessa questão da urna eletrônica. Esses mesmos problemas que são apontados, de criptografia, eles existem no Imposto de Renda eletrônico, que é feito pela internet. Quer dizer, o que nós temos que fazer é evoluir, sim. Mas evoluir na segurança, evoluir no tipo de criptografia – afirmou Eduardo Azeredo. 
O senador João Capiberibe, no entanto, está convencido de que há falhas que precisam ser resolvidas e defendeu que os gastos com a implantação do voto impresso são um investimento em segurança. 
– Não tem custo que pague uma fraude eleitoral. Porque quem frauda eleição é quem tem muito dinheiro para fazer isso. Então você retira a possibilidade de uma representação mais ampla da sociedade brasileira. E já é muito restrita. 
No mesmo debate, Diego Aranha observou que  ainda que há pontos centrais que podem ser usados para fazer fraudes em larga escala, afetando várias urnas. Ele disse também que a impressão do voto é uma ferramenta para fazer auditorias e para evitar manipulação dos dados. 
Fonte: Agência Senado 
Reportagem de Roberto Fragoso, da Rádio Senado 
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2013/10/15/senado-discute-as-vantagens-e-desvantagens-do-voto-impresso 

Menos de um mês após a audiência pública no Senado onde os professores apontaram as vulnerabilidades do nosso sistema eleitoral o STF voltou a votar o projeto. Iriam eles rever algumas posições quanto à segurança do sistema e a importância do voto impresso? Talvez poderia ser o certo, mas isso não ocorreu. Os mesmos argumentos utilizados em 2011 foram novamente trazidos: o sistema eleitoral brasileiro é seguro, referência mundial e o voto impresso seria um retrocesso.

O voto impresso presente na lei sancionada pelo ex-presidente Lula era assim barrado de forma definitiva pelo Supremo Tribunal Eleitoral.


Apesar do revés no Supremo Tribunal Federal os debates na Câmara Federal sobre a impressão do voto continuaram. É nesse contexto que entra o então deputado Jair Bolsonaro. No mês de junho de 2015, Bolsonaro viu a Câmara Federal aprovar a sua primeira emenda como deputado. À época o Brasil, após as grandes manifestações de 2013, discutia uma nova reforma política levada a cabo pela então presidenta Dilma Rousseff. 

Cerca de dois meses antes da aprovação da emenda, o deputado comentou sobre o seu projeto na Câmara Federal: 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Manato) - Concedo a palavra Deputado Jair Bolsonaro, do Rio Grande do Sul. Depois, ao último orador, Deputado Laudivio Carvalho, de Minas Gerais. E em seguida passaremos ao Grande Expediente. 
O SR. JAIR BOLSONARO (Bloco/PP-RJ. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu teria muita honra de ser gaúcho, mas sou paulista eleito pelo Rio de Janeiro. 
Sr. Presidente, eu gostaria de tratar de dois assuntos. Nós estamos na reta final de elaboração e votação do relatório da reforma política, e há uma grande preocupação de que todo o nosso trabalho não dê em nada, tendo em vista os vários interesses partidários e individuais envolvidos. 
Assim sendo, eu acredito, Sr. Presidente, nobres pares, que a aprovação da Emenda n° 10 a essa PEC, por coincidência emenda de minha autoria, possa resgatar o que há de mais importante numa eleição democrática, que é a sua confiabilidade. A emenda permite o voto impressão ao lado da urna eletrônica, ou seja, o eleitor digita o voto para Presidente até Deputado Estadual, por exemplo, aparece na tela o nome do candidato, ele aperta um botão e assim imprime em um pedaço de papel aquela relação. Então, o eleitor, para confirmar a escolha, aperta um botão e aquele voto impresso cai em uma urna de lona, uma urna como aquela do passado. Ao término das votações, às 17 horas, os votos são apurados eletronicamente e aquela urna de lona vai para o respectivo Tribunal Regional Eleitoral. Em havendo suspeição, qualquer Presidente de partido poderá pedir a recontagem, parcial ou total, dos votos. Pronto! 
Vejam como é preocupante a situação. Há poucas semanas, a nossa querida Dilma Rousseff esteve no Equador e assinou uns acordos na UNASUL — que não tem muita diferença do pessoalzinho do Foro de São Paulo —, criando uma unidade técnica de coordenação eleitoral para a América do Sul. Ou seja, a Esquerda descobriu que a maneira mais fácil de se perpetuar no poder é manter essa urna Smartmatic. Pronto, ponto final! (Palmas nas galerias.) 
Com o voto impresso, vocês vão ter a certeza de que votaram para Presidente da República, por exemplo, no Lula, no Aécio Neves, no Ronaldo Caiado, no Jair Bolsonaro, em seja quem for seu candidato em 2018. Assim vocês vão saber que votaram naquela pessoa e que aquele voto foi contado. 
Muito obrigado pelas palmas! 
https://www.camara.leg.br/internet/sitaqweb/TextoHTML.asp?etapa=3&nuSessao=087.1.55.O&nuQuarto=37&nuOrador=1&nuInsercao=0&dtHorarioQuarto=15:12&sgFaseSessao=PE%20%20%20%20%20%20%20%20&Data=28/04/2015&txApelido=JAIR%20BOLSONARO&txEtapa=Sem%20reda%C3%A7%C3%A3o%20final
A fala do então deputado que hoje poderia ser vista como mais uma de suas falas sobre o sistema eleitoral à época não teve maiores repercussões. O projeto inicial de Bolsonaro referente a impressão do voto pode ser visto abaixo. A emenda recebeu o nome de EMC 10/2015.

Texto do projeto apresentado por Jair Bolsonaro. O projeto, como veremos, é semelhante ao futuro texto do projeto da Bia Kicis em 2019
  EMENDA ADITIVA
Inclua-se na Proposta de Emenda à Constituição 344-A, de 2013, onde couber, o seguinte artigo, renumerando-se os demais: Art. X. Fica acrescido o § 5º ao art. 121, da Constituição Federal, com a seguinte redação: “Art. 121 .............................................................................. .......................................................................................... § 5º Independente do meio eletrônico empregado para o registro dos votos, fica obrigatória a expedição de cédulas físicas no processo de votação e apuração das eleições, plebiscitos e referendos, a serem depositadas em urnas indevassáveis, para fins de auditoria em casos de suspeição arguida por qualquer partido político. (NR)
Câmara aprova projeto de Jair Bolsonaro sobre a impressão do voto: 17/06/2015 http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/06/camara-aprova-pela-primeira-vez-emenda-de-jair-bolsonaro.html


O projeto do deputado Jair Bolsonaro originalmente seria usado para PEC 344 de 2013, que também fazia parte da reforma política. Mas, como a votação de uma PEC de 2007 iria ser votada antes, a “344” foi declarada prejudicada e o projeto de Bolsonaro foi acrescido aos debates em torno da PEC de 2007. No dia da votação no plenário quatro pontos da reforma política foram votados juntos – voto impresso, fidelidade partidária, iniciativa popular e eleição e mandato das mesas. A proposta originária do deputado Bolsonaro foi aglutinada na emenda que seria votada e como tal sofreu algumas alterações, ficando assim: 
Art. 15. O art. 14 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: ‘ 
Art. 14. ( ... ) 
 § No processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada votação, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado. 
 § O processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor do registro de seu voto, após impresso e exibido pela urna eletrônica, e o voto que efetuou.  
§ No processo estabelecido nos parágrafos anteriores será garantido o total sigilo do voto. (NR)’.
Embora diferente no texto, a proposta era exatamente a mesma que foi apresentada por Bolsonaro. Durante a votação cada deputado votava apenas “sim” (apoiando os quatro pontos da reforma) ou “não”. Essa votação em conjunto na Câmara é chamada de Emenda Aglutinativa. Não havia uma votação em separado de cada projeto especifico. Mas ainda assim, durante algumas falas anteriores ou posteriores à votação, alguns representantes partidários usaram o momento para engrandecer o projeto de impressão do voto. 

                           PDT
O SR. AFONSO MOTTA (PDT-RS). Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, aqui nesta emenda aglutinativa há dois pontos que são muito caros para o PDT: a fidelidade partidária, que valoriza o partido, que valoriza o programa partidário, e o voto impresso, que sempre foi uma luta do nosso Líder maior, o Governador Brizola, e que agora nós entendemos que é fundamental para a qualificação do processo eleitoral. Por isso, o PDT vota “sim”
PSOL
O SR. CHICO ALENCAR (PSOL-RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, nós estamos incorporando à Constituição – o que pode ser um certo exagero, daqui a pouco a Constituição vai ter mil artigos – pontos muito importantes para a vida do País. Sobre a fidelidade partidária, destaco que muitas vezes a cúpula do partido descumpre o programa – temos visto exemplos seguidos, inclusive de um partido muito importante aqui no País. A iniciativa popular de lei fica mais acessível. De qualquer maneira, 500 mil assinaturas em cinco Estados é uma pujança, é uma vontade, é um interesse popular que o Congresso Nacional tem que considerar. Sobre o voto impresso, digo que, embora eu compreenda que não deveria ser em sede de Constituição, ele é uma demanda de transparência – claro que eu estou curioso para ver como o eleitor vai verificá-lo sem qualquer contato manual, obviamente –, é uma garantia para a recontagem de votos. 
Por fim, a eleição de mandatos para as Mesas Diretoras está razoável, inclusive impede qualquer reeleição não só na mesma legislatura, como na legislatura subsequente. Nós somos 513 Deputados, todos capazes de estar aí na Mesa Diretora, Sr. Presidente. Então, o nosso voto é “sim”
GLAUBER BRAGA – (PSB-RJ)
O SR. GLAUBER BRAGA (PSB-RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, eu vou falar respeitosamente. O Deputado Jair Bolsonaro sabe das divergências que temos do ponto de vista político e ideológico, ou seja, S.Exa. pensa de uma forma, eu penso de outra forma, completamente diferente. Mas eu vi a articulação do Deputado Bolsonaro no que diz respeito a essa emenda da impressão do voto em conjunto com a urna eletrônica e queria dizer que essa proposta eu aprovo, considero-a positiva. Inclusive, quero dizer que fiquei impressionado com o ativismo do Deputado Bolsonaro nessa matéria, na defesa exatamente do sistema venezuelano de apuração de voto, porque lá na Venezuela é assim: vai primeiro para o sistema eletrônico e depois você tem a oportunidade de imprimir. E colocam esse programa impresso também, para que você tenha a oportunidade concreta de fazê-lo. Então, Sr. Presidente, eu gostaria de dizer que, inclusive, essa emenda pode ter o nome de “emenda bolivariana”, em homenagem ao sistema de apuração de voto
ESPERIDIÃO AMIM 
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco/PP-SC. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, eu quero fazer um registro, em nome do Partido Progressista, a respeito desta emenda. Eu acho que é importante ressaltar que nesta aglutinação há vários assuntos importantes, mas eu quero focalizar especialmente o art. 14, que foi agora abordado pelo Deputado Chico Alencar. Ontem, o ex-Governador da Flórida Jeb Bush se lançou pré-candidato a Presidente dos Estados Unidos. Para quem não se lembra, foi na Flórida que aconteceu o famoso caso da recontagem de votos que não terminou. E isso se deu, Sr. Presidente, judicialmente. Foi a Suprema Corte que deu por encerrada a recontagem de votos na Flórida. Bem ou mal, eles podiam recontar; nós não podemos. Eu quero destacar, Deputado Julio Lopes, que, a respeito do art. 14, que foi objeto de uma emenda do Deputado Jair Bolsonaro, eu requeri na Comissão que fossem ouvidos técnicos, inclusive do TSE. O art. 14 desta emenda vem sanar um buraco negro no nosso processo eleitoral. Então, quero dizer que o Partido Progressista vota “sim” e destaca e realça o papel do art. 14. Muito obrigado
TODOS os partidos políticos do país votaram favoráveis à emenda aglutinativa e por óbvio ao voto impresso. Entre os deputados alguns votaram contrários, mas foi a minoria. Resultado final: 433 votos favoráveis, 7 contra e 2 abstenções 


Votaram contra:

Jutahy Junior-PSDB
Reginaldo Lopes – PT
Hiran Gonçalves – PMSN
Aluisio Mendes – PSDC
Hildo Rocha – PMDB
Juscelino Filho – PRP
Newton Cardoso Junior – PMDB

Abstenções

Roberto Freire – PPS
Welinton Prado – PT

Fonte: http://imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD0020150617000990000.PDF#page=119

Painel da Câmara Federal no dia da votação da impressão do voto. Todos os partidos do país recomendaram votos favoráveis ao projeto que englobava também o voto impresso.

Aprovado por ampla maioria na Câmara em junho, o texto final do projeto foi apresentado no dia 12 de agosto de 2015 e ficou assim: 

REDAÇÃO FINAL PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 182-J DE 2007 Reforma as instituições político-eleitorais, alterando os arts. 14, 17, 57 e 61 da Constituição Federal, e cria regras temporárias para vigorar no período de transição para o novo modelo, acrescentando o art. 101 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Art. 9º 
O art. 14 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 13, 14 e 15: “Art. 14.

§ 13. No processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada votação, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado. 
§ 14. O processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor do registro de seu voto, após impresso e exibido pela urna eletrônica, e o voto que efetuou.  
§ 15. No processo estabelecido nos §§ 13 e 14, será garantido o total sigilo do voto.”(NR) 
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1372703&filename=RDF+2+%3D%3E+PEC+182/2007
Texto final redigido e pronto para ser sancionado pela presidenta Dilma. Vale destacar que no período em questão vários projetos de impressão do voto foram debatidos e votados. Muitos foram apensados a outros, já alguns nunca avançaram após serem apresentados. O projeto do voto impresso que foi para a Dilma sancionar não foi o mesmo aprovado em junho, pelo menos o número era diferente, embora o texto tenha sido exatamente o mesmo. Nem sempre é fácil conseguir se encontrar no meio do vai e vem de vários projetos, emendas e comissões da Câmara e Senado Federal. De qualquer modo, o texto que foi entregue à presidenta ficou idêntico ao que foi aprovado na Câmara em junho de 2015 a partir do projeto do deputado Bolsonaro, visto acima. 

O projeto de impressão do voto foi entregue para ser sancionado junto com outros pontos da Reforma Política. Apesar do apoio ao voto impresso na Câmara, quando o mesmo chegou até a sanção da presidenta, o projeto foi vetado. Dilma vetava o trecho referente ao voto impresso, o mesmo que seis anos antes o ex-presidente Lula “comprava a briga” com Nelson Jobim e sancionava. 

A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei da Reforma Eleitoral (13.165/2015) vetando algumas propostas – uma delas é a obrigatoriedade de imprimir os votos da urna eletrônica.

O voto continuaria a ser feito pela urna eletrônica, mas seria impresso um recibo que ficaria em uma urna física lacrada – o eleitor não levaria um comprovante para casa, nem mesmo teria acesso ao papel impresso, assim evitando compra de voto.

Com isso, a Justiça Eleitoral poderia comparar os votos da urna eletrônica e da urna física, em caso de suspeita de fraude, para identificar diferenças entre ambas. Seria muito mais difícil corromper dois meios de votação – impresso e eletrônico – do que um só.

Mas, segundo o Estadão, os ministérios do Planejamento e da Justiça se opuseram à medida, dizendo que o custo seria alto demais: “a medida geraria um impacto aproximado de R$ 1,8 bilhão entre o investimento necessário para a aquisição de equipamentos e as despesas de custeio das eleições”.

https://gizmodo.uol.com.br/voto-impresso-vetado/ 
A escolha da presidenta em vetar o projeto pode ter sido apenas devido aos custos financeiros. É difícil dizer. Uma outra possibilidade, levantada posteriormente por um deputado psolista, poderia ser a de que ao sancionar a lei, a presidente colocaria seu mandato em dúvida – vale lembrar que em 2015 o país vivia uma crise política e vinha de uma eleição presidencial muito polarizada. Seja como for, a presidenta, ao invés de resolver os problemas que a proposta poderia criar para si, criou outros. A Câmara Federal e o Senado não aceitaram o veto presidencial. O projeto voltaria ao plenário para ser novamente votado. O que estava em jogo agora era a possibilidade de derrubar ou não o veto. Nesse sentido tanto os deputados quanto os Senadores se reuniram e votaram o tema: “não” ao veto, ou seja, favorável ao voto impresso ou “sim”, favorável ao veto e contrário à impressão do voto. 

Novamente o voto impresso venceu. Foram 50 votos favoráveis ao veto (contrários à impressão) e 368 contrários ao veto. Vale destacar que a maioria dos votos contra o voto impresso veio dos parlamentares petistas, talvez desconfiados e temerosos que a proposta poderia significar um abalo a mais em um governo já combalido. Outros deputados do PT, por outro lado, votaram favoráveis ao voto impresso. O partido assim ficou dividido. Já em relação aos outros partidos, seguiu o mesmo pensamento de antes: consenso. Todos os deputados pedetistas, psolistas, pcdobistas e o próprio deputado Jair Bolsonaro, votaram favoráveis ao voto impresso. Já o Senador Lindbergh Farias, que em 2012 havia criado um projeto de lei para retirar a obrigatoriedade do voto impresso no Brasil, em 2015 votou favorável ao voto impresso, mesmo sendo uma posição não compartilhada por outros senadores petistas. 

Resultados da votação referente ao veto presidencial da presidente Dilma;O “NÃO” (favorável ao voto impresso) venceu https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=4665266&ts=1594382105154&disposition=inline

O Congresso Nacional decidiu nesta quarta-feira (18/11) que os votos deverão ser impressos. Com o apoio de 368 deputados e 56 senadores, foi derrubado o veto à parte da reforma política que previa a impressão dos votos. Fica valendo agora o texto tal qual saiu do Parlamento — no processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado em local lacrado, sem contato manual do eleitor.

Apesar da derrubada do veto, o voto impresso ainda não valerá nas eleições municipais de 2016. Segundo a Lei 13.165/2015, essa regra deve valer apenas na primeira eleição geral após a aprovação da nova legislação, em 2018.

https://www.conjur.com.br/2015-nov-19/congresso-derruba-veto-voto-impresso-passa-obrigatorio
Fala do deputado Chico Alencar (PSOL) votando contra o veto:

Fala do deputado Edmilson Rodrigues (PSOL) comentando sobre a aprovação do voto impresso não ser um sinal de que a eleição da Dilma havia sido ilegítima: 

Derrubado o veto e assim a Lei 13.165 de 2015 contou finalmente com o trecho referente ao voto impresso:

LEI Nº 13.165, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015. 
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Esta Lei modifica as Leis n º 9.504, de 30 de setembro de 1997, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, alterando a legislação infraconstitucional e complementando a reforma das instituições político-eleitorais do País.

Art. 59-A. No processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado. 
Parágrafo único. O processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica.  
A nova lei garantia a impressão do voto já para as eleições presidenciais de 2018. Um ano antes, em 2017, o TSE apresentou um novo modelo de urna eletrônica que já contava com o voto impresso:

O novo protótipo de urna eletrônica, preparada para o voto impresso, foi apresentado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quinta-feira. A determinação foi aprovada pelo Congresso a partir das eleições 2018 e um total de 35 mil equipamentos deverá estar operacional.

De acordo com o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, a Justiça Eleitoral precisou se adequar à imposição da legislação e, por essa razão, desenvolveu um modelo mais moderno que também atenda às necessidades do futuro, uma vez que a urna eletrônica já tem 20 anos e precisa de constantes modificações.

A troca vai gerar custos, conforme o ministro. "Se fôssemos substituir todas as nossas urnas pelas novas, seria algo em torno de R$ 2 bilhões. Num momento de entressafra em termos orçamentários, isso não é ideal”, argumentou. Cada uma das urnas utilizadas atualmente custa 600 dólares para ser fabricada, enquanto estima-se que o novo modelo custará em torno de 800 dólares.

Por fim, o ministro Gilmar Mendes destacou que existe uma “mística” sobre a possibilidade de fraude da urna eletrônica, mas os fatos mostram que fraude nas eleições tem mais a ver com abuso de poder econômico e não com questões ligadas ao processo eletrônico da urna ou da apuração de votos.

A nova urna tem seu funcionamento em módulos acoplados e bateria com duração maior. O protótipo também foi elaborado para garantir a votação em tempo razoável, considerando que a impressão do voto em experiências anteriores foi causa de grandes filas e aumento no tempo de votação do eleitor.

O fato de funcionar em módulos permite que a máquina seja desmontada e ocupe um espaço menor na caixa de armazenamento e, consequentemente, facilite o transporte, gerando economia de recursos públicos. Na região amazônica, por exemplo, que exigiria por volta de três viagens de avião ou de helicóptero para locais de longa distância, possivelmente haverá uma redução de 45% do espaço a ser ocupado na aeronave, permitindo diminuir para duas ou até mesmo uma única viagem.
https://www.correiodopovo.com.br/not%C3%ADcias/pol%C3%ADtica/nova-urna-eletr%C3%B4nica-%C3%A9-apresentada-no-tse-1.230280
Novo modelo de urna eletrônica apresentada pelo TSE em 2017; https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2017/Julho/urna-eletronica-atual-comeca-a-ser-substituida-por-novo-modelo-a-partir-de-2018


Apresentação da nova urna em sessão no TSE:

Ainda no ano de 2017, o deputado petista Vicente Candido (PT-SP0 elaborou um projeto para adiar a votação do voto impresso para 2022. O projeto foi à votação e derrubado. Todos os partidos (com a exceção do PP de Artur Lira) votaram contra o projeto e a favor para a eleição de 2018 já passasse a contar com a impressão do voto. O primeiro parlamentar a discursar foi o deputado Eduardo Bolsonaro: 

O SR. EDUARDO BOLSONARO (PSC-SP. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, dizer que não há dinheiro e depois aprovar um fundo de 2 bilhões é dar um tapa na cara da sociedade. 
Eu respeito muito os argumentos dos opositores, mas dizer que não há como as urnas serem fraudadas, porque, se fossem fraudadas, já teríamos descoberto, é outra ignorância. Acabamos de ver o exemplo da Venezuela, o da Constituinte com urnas eletrônicas. O negócio foi tão grotesco lá que se apertou um botão, e apareceram mais 3 milhões de votos a favor de Maduro. Foi tão grotesco que atéa Smartmatic saiu da Venezuela. Nem eles conseguiram ter a cara de pau de sustentar o discurso de que as urnas eletrônicas são tão seguras assim. 
Não podemos esperar mais uma eleição acontecer e recebermos, via WhatsApp e vídeos, relatos de pessoas desconfiadas. Ou será que ninguém aqui recebeu, em 2014 e em 2016, relatos do tipo apertei o botão verde, no Confirma, e o voto não foi ou não ouvi o barulho da urna, ou apertei um número e apareceu outro candidato? 
Qual é o problema de nós utilizarmos o método confiável que vige no mundo inteiro? É o papelzinho. Com o voto impresso, o eleitor não vai voltar para casa com o comprovante de que votou. Ele vai apertar o número na urna eletrônica, e será impresso um papel. Ele vai olhar o papel, não vai ter contato com esse papel. Tudo certo? Vai apertar a tecla verde, a do Confirma, e o papel vai cair numa urna eletrônica. Ele não vai levar absolutamente nada para casa. Não vai haver voto de cabresto nesse sentido. 
Havendo caso de suspeição — por que não? —, faz-se a recontagem dos votos. Teríamos de outubro, da data do pleito, até janeiro, até o dia da posse, para fazer essa recontagem.
Não existe por que não aprovarmos. Como bem dito pelo colega anteriormente, se for para explodir essa bomba, que exploda no colo do TSE, que foi incompetente, para não dizer malicioso, ao não conseguir, em 3 anos, colocar uma máquina de impressão ao lado da urna eletrônica. 
Não existe nenhum bobo aqui. Sabemos como a banda toca. Não foi à toa que esse jabuti surgiu de ontem para hoje no relatório do Deputado, com todo o respeito ao Deputado Vicente Candido. Mas querer aprovar uma matéria como essa, até divergente do TSE... O TSE, conforme o Deputado Amin falou muito bem, colocou a data para 2028. O Deputado Vicente Candido fala em 2022. Aqui nós falamos em 2018 —os 400 Deputados que aprovaram o projeto. E aí? Como é que se faz? 
Então, não há diálogo. Não há como. O Congresso, se Deus quiser, hoje vai dar uma sinalização de que respeita o povo e vai, se Deus quiser, aprovar o voto impresso.
Eu quero ter certeza, Sr. Presidente, de que os Deputados aqui vão orientar e votar não. Peço aos colegas que fiquem cientes, na votação nominal, que levantem o braço e também que peçam a nominal — acho que já passou 1 hora desde a nominal anterior —, para que votemos nãoa esse texto, para que possamos salvar o voto impresso, para que possamos suprimir o art. 10, o artigo que está em questão. 
Sr. Presidente e colegas, agradeço a atenção. Vamos votar!
Logo depois do discurso do deputado Eduardo Bolsonaro, foi a vez do deputado Glauber Braga. Ele, em nome do PSOL, apoiou o voto impresso e ainda deu uma cutucada no Bolsonaro, já que ele em seu discurso citou a Venezuela.

O SR. GLAUBER BRAGA (PSOL-RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Tribunal Superior Eleitoral está extinguindo, com uma canetada, mais de mil zonas eleitorais no Brasil e não dá qualquer satisfação da motivação dessa extinção. Então, não há motivo, neste momento, para que nós venhamos a acatar a solicitação do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.
O PSOL vai votar a favor do voto impresso. Esse é um modelo que já existe em vários outros países do mundo. Inclusive é o modelo de votação, há bastante tempo, da Venezuela, que combina voto eletrônico com voto impresso. No ano de 2011, Jimmy Carter disse que esse era o melhor modelo de votação do mundo. Lá já existe o voto impresso. 
Há Deputados que estão precisando estudar um pouquinho mais.

Já em 2018, o debate em torno da importância do voto impresso seguia. Em artigo publicado no jornal da USP (Universidade do Estado de São Paulo), o tema ganhava destaque. Com o título Cientistas explicam como as urnas eletrônicas podem ser mais seguras o artigo contava com a fala de vários pesquisadores e professores que estudaram o nosso sistema eleitoral:

 [...]“Não estou dizendo que a urna já foi fraudada. Durante todos esses anos eu nunca vi provas convincentes deste tipo de fraude no Brasil, o que não quer dizer que não houve. Este é exatamente o problema: a urna sofre de uma falta de transparência muito séria. É tão mal concebida que a sua segurança não pode ser comprovada”, escreve o professor Jeroen van de Graaf, do departamento de Computação da Universidade Federal de Minas Gerais, no livro O mito da urna eletrônica – desvendando a (in)segurança da urna eletrônica. 
“Permitir a conferência do registro de voto do eleitor por meio da impressão em papel não é um retrocesso porque não significa inutilizar o voto eletrônico ou retornar à forma antiga de apuração manual”, garante Gazziro, que também é professor na Universidade Federal do ABC (UFABC). “O voto impresso permite ao eleitor saber se o voto gravado eletronicamente corresponde, de fato, ao voto dado”, adiciona o especialista. Ele diz ainda que, com a impressão, os votos podem ser auditados: “Isso não quer dizer que todos os votos impressos serão contados manualmente como fazíamos no passado, mas assegura que é possível sortear algumas urnas para auditar estatisticamente o resultado”. 
No artigo As urnas brasileiras são vulneráveis, publicado no Jornal da USP em maio deste ano, Walter Del Picchia, professor aposentado da Escola Politécnica da USP escreve: “O fato é que as urnas eletrônicas brasileiras são as mais atrasadas dentre as usadas na dezena de nações que praticam a eleição eletrônica. Elas não permitem saber se o voto gravado corresponde ao voto dado e não possibilitam auditoria”[...] 
https://jornal.usp.br/atualidades/cientistas-explicam-como-as-urnas-eletronicas-podem-ser-mais-seguras/ 
Apesar de todos os debates em torno da importância da impressão do voto, que já vinham desde a década de 1990, o Supremo Tribunal Federal, em 2018, novamente votou uma liminar contrária ao voto impresso, suspendendo assim a utilização do sistema nas eleições presidenciais do mesmo ano. Os argumentos utilizados pelos ministros do Supremo foram os mesmos das últimas votações, de 2011 e 2013. Os únicos ministros que votaram contra a liminar foram Gilmar Mendes e Dias Tofolli: 

Primeiro a votar, o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, foi contra o pedido da PGR. Ele criticou o voto impresso, argumentando que a apuração eletrônica do TSE é confiável e sujeita à verificação pelos partidos. 
Entendeu, porém, que a impressão aprovada pelo Congresso não contraria nenhum dispositivo da Constituição, mas deve ser implantada gradualmente, à medida em que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) instalar as impressoras.

“Não se deve considerar inconstitucional a exigência do voto impresso, mas é preciso que haja todas as cautelas. A própria votação eletrônica começa em 1996 e só se universaliza em 2002. [...] É possível que, na radicalidade dessas lendas urbanas [sobre possibilidade de fraudes] que alguém descubra que o melhor é voltar ao voto manual. Se o legislador tomasse essa decisão, também precisaríamos de cláusula de transição para voltar ao sistema antigo”, afirmou.

O ministro Dias Toffoli acompanhou Gilmar Mendes, considerando que o voto impresso é prejudicial, mas que cabe ao Congresso definir a questão.

https://g1.globo.com/politica/noticia/relator-no-stf-admite-impressao-de-votos-mas-diz-que-implantacao-pelo-tse-pode-ser-gradual.ghtml
Um dos argumentos utilizados pelo ministro Alexandre de Moraes era o risco que com a quebra da impressora existiria a possibilidade de o mesário ver o voto do eleitor. A falha das impressoras realmente ocorreu em 2002, mas com uma tecnologia antiga. Com as novas urnas e um tempo mais longo de preparo (em 2002 o tempo foi curto) o resultado poderia ser diferente, embora talvez jamais saberemos. De qualquer modo o voto impresso era novamente suspenso, embora ainda não de forma definitiva. 

Em 2018, como sabem, Jair Bolsonaro foi eleito presidente do país. E o tema do voto impresso continuou a ser debatido no parlamento. No ano seguinte, 2019, a deputada Bia Kicis (PSL-DF) apresentou a PEC 135/2019. A proposta da deputada é mais um dos inúmeros projetos apresentados na Câmara Federal sobre o voto impresso nas últimas décadas. Muitos nem mesmo foram citados neste artigo. O texto do projeto da deputada é inclusive muito semelhante ao projeto inicial do deputado Bolsonaro de 2015 (que depois foi alterado e aprovado na Câmara Federal), embora tenha uma diferença importante na questão de auditoria. Enquanto no projeto de Bolsonaro a auditoria era algo partidário, no da Bia a auditoria possui um outro objetivo, embora sem dar maiores detalhes de como ela seria feita (provavelmente tendo como base as leis antigas sobre o tema, sorteando uma percentagem das urnas)

Texto do projeto da deputada Bia Kicis de 2019: 

“Art.14 ........................................................................................................................... ......................................................................................................................................... § 12 No processo de votação e apuração das eleições, dos plebiscitos e dos referendos, independentemente do meio empregado para o registro do voto, é obrigatória a expedição de cédulas físicas conferíveis pelo eleitor, a serem depositadas, de forma automática e sem contato manual, em urnas indevassáveis, para fins de auditoria.”
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1807035 
Texto inicial do projeto de Jair Bolsonaro de 2015 (depois alterado e aprovado na Câmara)
 “Art. 121 .............................................................................. .......................................................................................... § 5º Independente do meio eletrônico empregado para o registro dos votos, fica obrigatória a expedição de cédulas físicas no processo de votação e apuração das eleições, plebiscitos e referendos, a serem depositadas em urnas indevassáveis, para fins de auditoria em casos de suspeição arguida por qualquer partido político. (NR) 
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1807035
Enquanto os debates em torno do projeto da deputada Bia Kicis estavam  ainda em uma fase inicial, o STF, em 2020, novamente barrou o voto impresso que foi aprovado e sancionada pela presidenta Dilma em 2015 (antes era apenas uma liminar).  E depois de 2020 todos nós já temos um breve conhecimento sobre os debates sociais e políticos dos últimos meses em torno da impressão do voto.

Esperamos que após a leitura desse breve relato histórico você caríssimo leitor(a) possa ter tido uma visão mais ampla sobre o voto impresso. Pode não concordar com a sua implementação ou até mesmo chamar de retrocesso, mas é importante basear as críticas em informações verídicas e confirmadas. O voto impresso no Brasil é tão antigo quanto as urnas eletrônicas. Quase sempre houve um consenso político sobre a sua importância, salvo algumas ocasiões. Há também todo um debate cientifico e acadêmico sobre sua relevância para o atual sistema. O que é novo para esse jovem de 25 anos – a mesma idade da nossa urna – é a polarização. Esse é sem sombra de dúvidas um elemento novo em sua história. Como ele sairá disso? Só o tempo dirá. 

No artigo pensamos em fazer um debate que não fosse técnico. Se você se interessar em ler algo com uma linguagem bem acessível sobre a importância do voto impresso escrita por alguém da área de computação e sistemas, recomendamos o artigo Entendendo o voto impresso, para quem odeia o Bolsonaro do especialista em criptografia Conrado Gouvêa: 

https://conradoplg.medium.com/entendendo-o-voto-impresso-para-quem-odeia-o-bolsonaro-dd6dc72d131f

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Redação

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4 comments so far,Add yours

  1. Excelente seu artigo, Ederson! Parabéns e obrigado! Estava usando muito os seus fios no Twitter nas discussões mil pelas redes sociais, até descobrir a suspensão da sua conta! Inclusive devo ter compartilhado várias vezes o link para o seu fio quando a conta já estava suspensa, sem perceber (eu tenho já salvo uma série de links para materiais selecionados que vou jogando nas discussões). Hoje descobri sua participação no video dos Jovens Cronistas (que eu também não conhecia) e naquele video vi você falando desse artigo, que obviamente já está na minha lista para usar nas discussões (infelizmente sempre muito infrutíferas, dado o pensamento absurdo e fanático que se criou em torno desse assunto).

    Sobre as informações apresentadas no artigo, reparei um detalhe nessa parte da história, não sei se você reparou:

    "O projeto do voto impresso que foi para a Dilma sancionar não foi o mesmo aprovado em junho, pelo menos o número era diferente, embora o texto tenha sido exatamente o mesmo. Nem sempre é fácil conseguir se encontrar no meio do vai e vem de vários projetos, emendas e comissões da Câmara e Senado Federal. De qualquer modo, o texto que foi entregue à presidenta ficou idêntico ao que foi aprovado na Câmara em junho de 2015 a partir do projeto do deputado Bolsonaro, visto acima."

    Que o projeto aprovado em junho cujo processo você descreveu até esse ponto era uma Emenda Constitucional, enquanto o projeto que foi para a Dilma e que ela vetou a parte do voto impresso foi um Projeto de Lei! Como será que foi essa "transmutação" de EC para PL?

    Isso me remete a uma questão que fiquei pensando sobre a EC da Bia Kicis: ela argumenta que apresentou o voto impresso em forma de EC porque as leis aprovadas em 2009 e 2015 tinham sido declaradas inconstitucionais pelo STF, então por isso ela estava agora querendo colocar na Constituição. A princípio para mim isso pareceu fazer sentido, mas depois fiquei pensando: a solução mais racional e lógica não seria fazer um projeto de lei que esclarecesse explicitamente o ponto inventado pelo STF para declarar a lei inconstitucional, que era a lei não dizer quais eram as informações que seriam impressas no voto impresso, e que por isso, pelo argumento absurdo do STF, poderiam imprimir alguma informação que permitisse a identificação do eleitor? Ou não foi esse o argumento principal do STF?

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  2. Ah, Ederson, tem uma matéria muito interessante na Caros Amigos de maio de 2001, da Marina Amaral, que atualmente é diretora executiva e editora da Agência Pública, com o título "A vez das urnas - Fraudes no painel do Senado evidenciam fragilidade das urnas eletrônicas", que contém o seguinte trecho:

    'Naquela mesma tarde de comoção no Senado, o ministro Nelson Jobim - que será alçado da vice-presidência à presidência do TSE em junho - procurou o senador Roberto Requião para conversar. Segundo uma testemunha do encontro, Jobim disse que estaria disposto a aceitar sugestões para tornar mais transparentes os softwares das urnas, conforme o projeto, mas não aceitaria a imposição de imprimir os votos. A negociação se complicou e Requião insistiu, dizendo que, na impossibilidade do acordo, levaria o projeto a votação, ao que teria retrucado o ministro Jobim: "Se o senhor usar suas armas eu usarei as minhas".
    "O TSE julga senadores e deputados nos processos eleitorais. Ninguém gosta de ter um tribunal eleitoral inimigo", responde Requião, quando pergunto que poder teria o TSE para influenciar na votação.'

    Não é exatamente o que fez o Alexandre de Moraes agora?

    Se você quiser eu tenho essa revista Caros Amigos, posso te mandar uma foto da matéria completa, é só entrar em contato.

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    1. Caramba, que trecho fascinante. Obrigado Valdson. Se você tiver como me manda por e-mail, vou adorar ler a matéria completa. eders_schmitt@hotmail.com

      Esse relato da fraude no painel do Senado era algo que aparecia bastante nas matérias no inicio dos anos 2000, principalmente com o próprio Requião. Depois, com o tempo, isso foi caindo no esquecimento e nunca mais se falou sobre esse caso das fraudes no painel (eu mesmo só fiquei sabendo pq vi nas matérias)

      A articulação política dos ministros do TSE, como vemos, não é algo apenas atual. Tem um artigo do Brizola, de 2003, onde ele também comenta sobre isso (no caso ele fala sobre a retirada da obrigatoriedade da impressão do voto pelo Lula). Eu postei na minha nova conta no twitter (tive que criar outra, infelizmente). A minha nova conta é: @dersonRicardo1

      Já sobre a questão da PEC/PL, bem, esse é um tema complicado para entender. Eu mesmo me perdi no meio de tantas mudanças e projetos no site da Câmara haha. Então como o projeto mudou em 2015, eu realmente não sei.
      Agora, em relação ao projeto da Bia Kicis, bem, eu acho que talvez tenha sido essa a ideia inicial. Tentar aprovar como PEC e tentar tirar um pouco o poder do STF, embora o STF também poderia vetar. E sim, penso que deveria logo no inicio colocar e refutar todos os pontos apresentados pelo Supremo para invalidar o voto impresso. Isso não mudaria a posição do STF, mas, pelo menos daria uma explicação melhor ao povo. Eu não cheguei a ler todo ainda o parecer do relator, mas lá ele faz um texto questionando a posição do TSE/STF contra o voto impresso e, a partir da fala de professores (o Brunazo ajudou), questiona o argumento de segurança que o TSE apresenta.


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