setembro 2020

As intenções do Movimento Brasil Livre – MBL, advogado de Bolsonaro no banco dos réus e os crimes ambientais do (des)governo Bolsonaro na pauta do debate entre presidenciáveis estadunidenses fazem parte da pauta deste programa.



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 Olá torcida colorada, bem-vinda a mais um Papo de Torcedor Inter aqui no Jovens Cronistas, para repercutir o empate do Inter contra o América de Cali, na Colômbia, pela 5ª rodada da Libertadores. Tivemos um jogo bem fraco tecnicamente, em que o Inter perdeu Saravia por lesão, logo no início da partida. No segundo tempo Leandro Fernandez foi infantil e expulso por uma cotovelada corretamente e o Inter com um a menos se segurou e na bola do jogo, Moreno chutou e Moledo, deu um carrinho, que desviou a bola que explodiu no travessão e assim o Inter segue com boas chances de avançar na competição.

O Inter foi a campo com Marcelo Lomba; Saravia (Heitor), Rodrigo Moledo, Cuesta e Léo Borges; Rodrigo Lindoso, Praxedes (Boschilia), Nonato (Musto) e Patrick; Leandro Fernández e Thiago Galhardo (Abel Hernández). O técnico Eduardo Coudet surpreendeu na escalação inicial, colocando na equipe Rodrigo Moledo, Léo Borges, Praxedes, Nonato e Leandro Fernandez. Deixando fora do time habitual nomes como Boschilia e Abel Hernandez.

Logo aos dez minutos, o Inter teve uma baixa, Saravia dividiu a bola com Batalla e teve que deixar a partida e não jogará mais nesta temporada, por lesão no joelho direito. O primeiro tempo foi bem brigado, em jogo muito físico, mas sem grandes oportunidades de gol e muita chuva em campo.

No segundo tempo, aos 12 minutos, Leandro Fernandez jogou por terra, todas as chances do Inter buscar vencer, em uma expulsão ridícula, por uma cotovelada em Marlon Torres, no momento em que o América tinha uma cobrança de falta. Aos 34, Sierra deu passe na entrada da área pela direita para Moreno, que invadiu a área e chutou cruzado, Moledo deu um carrinho providencial e a bola explodiu no travessão, na melhor oportunidade da partida e o 0 a 0, persistiu.

Foto: Ricardo Duarte / Internacional

Rodrigo Moledo fez excelente partida e garantiu o 0 a 0. Ele precisa ser o zagueiro titular. Nada contra Zé Gabriel, que é jovem e nem zagueiro de origem é, mas Moledo precisa atuar e Coudet precisa parar com a ideia do zagueiro passador. Zagueiro é para zagueirar, se fosse para passar, se chamaria de Passadeiro.

Foto: Ricardo Duarte / Internacional

Eduardo Coudet precisa simplificar na escalação como fez nesta partida. Extirpar de vez a ideia de dois volantões, que ontem depois da expulsão até se fez necessária, mas em um 11 contra 11 não precisa ser colocada em prática. Se entrar no clássico de forma defensiva, acumulará mais uma derrota. O modelo de jogo antigo, precisa ser recolocado em prática. Claro que estamos levando um azar danado na temporada, pois nossos dois jogadores selecionáveis, Guerrero e Saravia se lesionaram e não jogam mais em 2020.

Como Coudet falou o jogo foi ruim, também achei, mas pelas circunstâncias da partida, o empate ficou de bom tamanho. Patrick também falou que os jogadores não estão conseguindo cumprir as ordens do técnico em campo. Isso é algo que precisa ser conversado, precisamos colocar as ideias de jogo em prática, pois por vezes, parece que Coudet esta no modo automático e só olha o time em campo, não fazendo nada que ele pede.

Foto: Ricardo Duarte / Internacional

Gostei da estreia de Léo Borges, é jovem, claro que pode oscilar, mas fez bem sua função, começou nervoso o que é natural, mas já achei mais interessante que Moisés e Uendel. Não sei se Coudet o colocará no Grenal, mas seria importante o jovem ter uma sequência de jogos, para pegar confiança.

Com o empate o Inter foi a 8 pontos e caiu para a 2ª colocação do Grupo E, ultrapassado pelo Grêmio, que já esta classificado e derrotou a Universidad Católica por 2 a 0. A Católica aliás é nosso próximo adversário na última rodada, em Santiago, no dia 22 de outubro. O Inter para ser eliminado, precisaríamos de uma noite de terror para o futebol gaúcho, com duas derrotas da dupla Grenal, na rodada, onde o América de Cali precisa tirar uma diferença de saldo de 5 gols, não é impossível, mas sim improvável.

No final de semana o Inter volta as atenções ao Brasileirão, quando enfrenta o Grêmio no Grenal 428, no sábado (3), na Arena OAS. Jogo em que o adversário é amplo favorito, não me lembro de termos um time tão favorito assim para um Grenal, mas quem sabe justamente neste momento, não demos fim a série de clássicos sem vencer.


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Repercutiu, esta semana, a notícia de que o decano do STF irá se aposentar. Assim sendo, abre-se vaga para nova nomeação de ministro no Tribunal Constitucional brasileiro. A competência para a nomeação é do presidente da República, neste caso, o sr. Jair Messias Bolsonaro. Inicia, destarte, a corrida pela vaga. O que esperar?

Se por questão de marketing para com sua claque, ou porque efetivamente nutre tal interesse - a ponto de levá-lo à cabo - o fato é que nosso atual representante máximo do executivo nacional refere, já há tempos, sua inclinação em colocar lá alguém "terrivelmente evangélico". O que isso pode ocasionar? 


A resposta à pergunta acima implica em discutirmos, antes, sobre o papel dos magistrados e saber até que ponto o fato de o futuro ministro ser, nas palavras do (des)presidente, terrivelmente evangélico, pode influenciar no Direito nacional.

  

Inicialmente, cabe referir que, se por "evangélico" se quer referir a alguém que segue estritamente os mandamentos do evangélico, então tem-se que poderíamos contar, nos próximos instantes, com um ministro que, justamente, segue os preceitos de Cristo. Neste sentido, me vem à cabeça, de imediato, a ideia de que, segundo o (verdadeiro) messias cristão, "é mais fácil um camelo passar no buraco de uma agulha do que um rico entrar no céu". Fosse este o caso, teríamos um ministro "pró povo". Que enxerga e se solidariza com as causas populares. Está pelos mais vulneráveis, irremediavelmente.


Assim concebendo, teríamos que a nomeação de um ministro "terrivelmente evangélico", numa acepção de que segue estritamente os preceitos do evangelho, incutiria em termos um legítimo representante do povo a ocupar a cadeira vaga no aludido Tribunal. Golaço de placa dos progressistas!

A palavra evangélico, em solo nacional, não implica, todavia, em uma acepção pura, em que fosse evangélico quem segue os preceitos do evangelho. Aqui, tem-se por evangélico aquele que se vincula à Igreja Evangélica (mormente em sua matriz neo-pentecostal), cujas pautas em muito distam dos preceitos do evangelho de Jesus. No Brasil (e quiçá, pelo resto do mundo), evangélicos restringem-se a pinçar pautas conservadoras do texto bíblico, sempre de sorte a reforçar preconceitos e impedir o livre exercício dos direitos fundamentais dos cidadãos.


A nomeação de um ministro evangélico, nesta acepção, visaria agradar o eleitorado (e os apoiadores representantes de igrejas, verdadeiros cabos eleitorais do atual governo) para fins de que, tanto quanto possível, o judiciário não permita que as pautas liberais, no quesito costume, evoluam.

A função da Suprema Corte, de seu turno, é controlar o cumprimento da Constituição, seja pelo próprio judiciário, em decisões de primeira ou segunda instância, seja pelo próprio Poder Legislativo, mediante Ações Diretas de Inconstitucionalidade, com o fito de atacar propostas manifestamente inconstitucionais advindas do Congresso Nacional.

A vigente Constituição brasileira, de sua parte, é a famigerada Carta Cidadã, assim nomeada especialmente por garantir o livre exercício dos direitos individuais. Neste sentido, ter-se-ia que o dever dos ministros da suprema corte brasileira resumem-se à garantia do exercício destes direitos constitucionalmente garantidos. A questão que se coloca é até que ponto poderá o credo dos julgadores influir nos seus julgamentos quando da proteção da nossa vigente Lei Maior.


O nível de possibilidade de influência pessoal dos magistrados no Direito é questão discutida desde há muito. O que temos hoje é que o Estado é, sobretudo, democrático. Assim, o poder deve ser exercido pelo povo, através de seus representantes, legitimamente eleitos. Sendo assim, não cabe, por via de regra, aos magistrados, criar normas através de seu foro íntimo, pois não foram eleitos para tanto.

De outra banda, vivemos sob a concepção de que o Direito contemporâneo consagra a primazia do "Governo das Leis" sobre o "Governo dos homens". Isso implica em que a norma a efetivamente ser posta em prática pelo Estado deve ser aquela advinda do próprio conjunto normativo, antes que da vontade de um sujeito só, seja ele presidente, legislador ou ministro da Suprema Corte.

Assim, por via de regra, a subjetividade do magistrado não poderia influir nas suas decisões, visto que o mesmo deve tão somente aplicar as normas conforme o Direito posto através dos procedimentos válidos para tanto.

Ocorre todavia, que também desde há muito já não concebemos que o Direito esteja limitado às reles disposições textuais das leis. Assim, o Direito, como concebido atualmente, implica em um conjunto de regras advindas dos textos legais e/ou de princípios, sempre amalgamados, por meio da interpretação, com os fatos concretos desta ou daquela situação que ao intérprete/julgador se antepõe.

Neste sentido, uma vez que a atividade dos magistrados é, antes de tudo, interpretativa, resta, mesmo em âmbito teórico, a dúvida acerca de se o sistema jurídico, concebido nos moldes recém expostos, é capaz de conceder sempre uma resposta (juridicamente adequada) para cada caso, ou se, ao contrário, existirão instantes em que o Direito não é capaz de apresentar solução a determinados casos, momento em que ao juiz seria dado decidir segundo suas próprias concepções. Neste caso estaríamos falando de uma hipótese extraordinária, diga-se, de o Poder Judiciário exercer atividade eminentemente legislativa, pois, julgando com base em sua consciência, os magistrados estariam nada mais do que criando normas a partir de sua subjetividade, tal qual o fazem, autorizadamente, os legisladores eleitos para tanto.


Como vimos, a questão de os representantes do judiciário exercerem atividade legislativa é problemática, dado que, conforme dito, vivemos sob o prisma da democracia e, portanto, o poder de criar normas jurídicas deveria, ao menos em tese, ser exercido pelo povo, antes que por qualquer sujeito não eleito para tanto.

Tendo-se tal premissa como base, a primeira questão a se destacar é: se há tal possibilidade - de o magistrado ter de, por vezes, exercer função legislativa - então tal só poderia ser realizado em casos excepcionais, em "ultima ratio", quando não houver outra alternativa, e não como regra performática geral.

Acerca da hipótese de que, em algumas situações, o Direito não concede respostas aos casos concretos, de sorte a que os mesmos restem desprovidos de respostas juridicamente adequadas, tem-se, por outro lado, que esta ideia implica em certa compreensão do Direito deveras limitada, posto que pressupõe que juízos subjetivos já não façam parte do sistema jurídico vigente. Com efeito, aqueles juízos, sobretudo morais, que advém da simples vontade e/ou gosto pessoal do julgador (e dos demais sujeitos, individualmente considerados) não merecem guarida jurídica, de sorte a que não podem, pelo que se disse anteriormente, integrar o sistema normativo vigente, pois, como já dito, vivemos sob o prisma do Governo das Leis, antes que do Governo de qualquer sujeito.

Pois se a subjetividade individual de determinados sujeitos não pode influenciar na aplicação das normas jurídicas, e se o direito, objetivamente considerado, enquanto reles conjunto de textos normativos, não concede respostas a todos os casos, então a partir de que viés deveriam os magistrados julgar os casos postos diante de si?

Quando se fala em subjetividade e objetividade, se tem em mente, normalmente, que ou se trata de algo pessoal, como um gosto, ou algo objetivo, como uma descrição física do gênero "tal carro movimentou-se naquela direção em tal velocidade e aceleração".


Nas ditas ciências humanas, não há, contudo, apenas essas duas possibilidades. Quando se fala em "objetividade" em ciências como a história, não se tem mais em mente que o pesquisador deva realizar descrição de fenômenos históricos tal qual o faria o físico ao analisar o movimento de um automóvel, conforme descrito no parágrafo anterior.

O conhecimento histórico advém, antes, da tradição da comunidade, sobretudo a especializada, cuja qual fixa, ao longo do tempo, as balizas dos fatos históricos e/ou mesmo morais concebidos enquanto tais (enquanto fatos), para fins de estabelecer a verdade do que historicamente se investiga.

Assim, sendo o direito uma ciência humana, não se pode exigir que, para a validação de um preceito jurídico, seja obtida a precisão físico-matemática, pois não é disso que se trata o conhecimento em tal seara.

Neste sentido, se o conhecimento histórico advém não de fatos objetivos, mas da tradição da comunidade, sobretudo a especializada, tem-se que o magistrado, ao julgar seus casos, não dispõe apenas de, ou uma análise objetiva dos preceitos textuais das normas jurídicas, ou a sua subjetividade íntima. Possui, ao revés, a seu dispor, os fatos históricos (e morais) advindos da tradição, de sorte a que, por dever de função, deve a eles atentar quando de seu julgamento, pois, conforme já dito, não pode ele legislar, mas apenas aplicar os preceitos já previamente válidos e existentes em seu meio social.

Dadas tais considerações, concluir-se-ia que indifere o credo dos magistrados, pois devem, eles, julgar conforme a tradição, mesmo que esta contrarie seus preceitos subjetivos particulares. Os textos normativos por certo servem como guias, como passos iniciais da interpretação a ser realizada pelos magistrados. A partir dos mesmos é que os julgadores terão a tarefa de desvelar o sentido dos preceitos jurídicos materializados nas leis e/ou nos princípios. A busca deve ser na tradição, antes que nos elementos sintático-semânticos dos textos e/ou em sua sensibilidade privada.

Com base no que se disse, concluir-se-ia que ter ou não ter um ministro "terrivelmente evangélico" é indiferente às funções que o mesmo irá desempenhar.

Sabidamente o congresso conta atualmente com quase metade de suas cadeiras ocupadas por representantes e/ou adeptos da religião evangélica, em seus moldes neopentecostais já antes referidos. É possível, destarte, que queiram, os legisladores, implementar normas que se adéquem à sua matriz ideológica, predominantemente conservadora na seara dos costumes.

A Constituição, como já dito, não permite que pautas ideológicas sejam impostas aos cidadãos, pois a mesma serve, justamente, como norma contra-majoritária, de sorte a que as maiorias não possam impor arbitrariamente seus anseios sobre os direitos fundamentais dos demais indivíduos.

Neste sentido, caberá, cada vez mais, ao judiciário, refrear os ímpetos totalitários de um Legislativo conservador e autoritário. O STF, enquanto Corte Constitucional - e, portanto, os seus Ministros - possui justamente esta função, diga-se, a proteção de nossa vigente Constituição Federal, de sorte a que os direitos individuais dos cidadãos não sejam desrespeitados, especialmente pelo próprio Poder Estatal.

À parte a discussão jurídica, esperemos que, na prática, seja quem assumir, cumpra devidamente com suas funções.

O histórico da corte brasileira infelizmente não é favorável. Não são poucas as decisões onde Ministros impõe seus preceitos pessoais por meio de suas decisões.

Esperar que justo agora haja modificação deste comportamento por parte do Ministro que está por vir pode parecer utópico, e quiçá até seja.

O ponto é que cabe, em última instância, à sociedade, promover o "controle dos controladores", de sorte a constrangê-los a julgar apenas e tão somente conforme sua função.

Aguardemos e constranja-mo-los, para que cumpram devidamente a sua função!

Abraços Constitucionais!


Até a próxima!!

Sobre a coluna

A coluna Homo Juris é publicada sempre às quartas-feiras.

Neste programa, a extensão do auxílio emergencial em parcelas de 300 reais não para todos os beneficiários da 1ª fase e o pedido do deputado José Medeiros (PODEMOS-MT) à Procuradoria-Geral da República.


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 Olá leitores do Jovens Cronistas, bem-vindos a mais um Resumão da Rodada da Premier League, que chega a sua 3ª rodada, uma rodada dominada pelos visitantes. No sábado (26), Manchester United, Everton e Southampton venceram como visitantes, respectivamente a Brighton, Crystal Palace e Burnley e tivemos o empate entre West Brom e Chelsea que buscou um 0 a 3, para 3 a 3.

No domingo (27), os visitantes Leeds e Leicester superaram Sheffield United e Manchester City. O Tottenham em casa ficou no 1 a 1 com o Newcastle e o único tive da casa que venceu foi o West Ham por 4 a 0, sobre o Wolves. Na segunda-feira (28), O Aston Villa visitou o Fulham e venceu por 3 a 0. No grande jogo da rodada o Liverpool em casa, venceu de virada o Arsenal por 3 a 1.



Na abertura da rodada no sábado (26), o Brighton recebeu o Manchester United, teve o azar de finalizar por cinco vezes na partida, a bola na trave e foi derrotado por 3 a 2, graças ao VAR. Aos 40 minutos, Lamptey foi derrubado por Bruno Fernandes na área e foi marcada a penalidade. Maupay foi para a cobrança e chutou de cavadinha, marcando o 1 a 0 para o Brighton. Aos 43, Bruno Fernandes cobrou falta da esquerda, alçou a bola na área, Matic chutou na segunda trave e Dunk acabou desviando e marcando o gol contra.


No segundo tempo, aos 10 minutos Bruno Fernandes tocou na esquerda para Rashford, que avançou em velocidade, driblou White, já dentro da área e chutou a bola, desviou em Dunk e foi para o gol, em 2 a 1 para o United. Aos 49, Jahanbakhsh fez cruzamento da direita e March cabeceou para empatar a partida. No último lance, após cobrança de escanteio da esquerda, Maguire cabeceou e Maupay colocou a mão na bola, o juiz não havia visto o lance e encerrou a partida. Mas o VAR entrou em ação e chamou o árbitro, que marcou a penalidade. Bruno Fernandes foi para a cobrança, chutou forte, no canto direito e decretou a vitória do United, aos 55. Faltou malandragem ao Brighton, pois se a equipe tivesse deixado o campo de jogo, a penalidade não poderia ter sido marcada.



1x2


Um dos líderes da Premier League é o Everton, que foi até Londres e venceu o Crystal Palace por 2 a 1. Aos 10 minutos, James Rodriguez deu passe na direita para Coleman que rolou para o meio, já de dentro da área para Calvert-Lewin, que chutou marcando o 1 a 0. Aos 26, Townsend cobrou escanteio da direita e Kouyaté cabeceou na segunda trave, para empatar a partida. Aos 40, James fez lançamento para área, Digne cabeceou a bola bateu no braço de Ward e foi marcada a penalidade. Richalison foi para a cobrança e chutou no canto esquerdo e garantiu a vitória ao Everton, que assim chega aos 9 pontos na Premier League.


3x3


O West Brom dava a impressão que venceria o Chelsea, até por abrir 3 a 0 em menos de 30 minutos, mas o Chelsea reagiu e chegou ao empate no fim da partida, que foi o jogo de sábado, transmitido pelo JC Esportes. Logo aos 3 minutos, Matheus Pereira avançou pelo meio e tocou na esquerda para Robinson, que invadiu a área e chutou cruzado, marcando o 1 a 0. Aos 25, Thiago Silva dominou mal a bola e acabou perdendo-a para Robinson, que avançou pelo meio e invadiu a área, para chutar e marcar o 2 a 0. Aos 27, depois de cobrança de escanteio da esquerda, em jogada ensaiada, Furlong escorou de cabeça e  Bartley, livre chutou para marcar o 3 a 0.

No segundo tempo, Azpilicueta edeu passe da esquerda para o meio para Mount, que chutou da intermediária, no canto esquerdo, para diminuir o placar em 3 a 1. Aos 25, após boa troca de passes pela esquerda, Hudson-Odoi tabelou com Havertz dentro da área e chutou cruzado, para marcar o 3 a 2. Aos 48, Hudson-Odoi fez cruzamento da direita, Havertz tocou para Mount que chutou de dentro da área, Johnstone espalmou e Abraham chutou para empatar a partida para o Chelsea.



0x1


O Burnley recebeu o Southampton e foi derrotado por 1 a 0. O único gol da partida ocorreu aos 5 minutos, quando Armstroing deu passe em profundidade na direita para Che Adams que invadiu a área, foi a linha de fundo e rolou no meio para Ings, que chutou para dar a vitória ao Southampton.



0x1

O Sheffield United recebeu o Leeds, no clássico de United, e foi derrotado por 1 a 0. O único gol da partida ocorreu aos 43 minutos do segundo tempo. Harrison fez cruzamento da esquerda e Bamford cabeceou com estilo para dar a vitória ao Leeds.




1x1


O Tottenham esteve muito perto de vencer o Newcastle, mas acabou sofrendo o empate ao final da partida. Aos 25 minutos, após troca de passes, Kane invadiu a área pela esquerda e cruzou rasteiro para Lucas Moura que chutou marcando o 1 a 0.

No segundo tempo, aos 52, após cruzamento para área, Andy Carrol cabeceou e a bola bateu no braço de Dier, sendo marcada a penalidade. Callum Wilson foi para a cobrança e chutou no canto esquerdo, empatando a partida.




2x5


O Manchester City recebeu o Leicester e foi derrotado de virada, por 5 a 2, com direito a hat-trick de Vardy, assim o Leicester chega aos 9 pontos e 100% na Premier League. Aos quatro minutos, após pegar sobra de bola, em cobrança de escanteio, Mahrez encheu o pé e chutou forte, mandando a bola no ângulo esquerdo, marcando o 1 a 0. Aos 37, Walker derrubou Vardy na área e foi marcada a penalidade. O atacante foi para a cobrança e chutou no canto esquerdo, empatando a partida.

No segundo tempo, aos oito minutos, Castagne cruzou rasteiro da direita e Vardy finalizou de letra, em belo gol, para virar a partida. Aos 13, Vardy foi derrubado por Eric Garcia na área e foi marcada nova penalidade. Vardy novamente foi para a cobrança e chutou rasteiro, no canto direito, ampliando para 3 a 1. Aos 32, Nampalys Mendy tocou na esquerda Maddison, que avançou com a bola e acertou lindo chute, da intermediária, para marcar o 4 a 1. Aos 39, Mahrez cobrou escanteio da direita e Aké cabeceou para diminuir para 4 a 2. Aos 43, Maddison foi derrubado por Benjamin Mendy e foi marcada a penalidade. Tielemans foi para a cobrança e chutou no canto direito, para fechar em 5 a 2 para o Leicester.




4x0


O West Ham recebeu o Wolves e venceu com tranquilidade, pelo placar de 4 a 0. Aos 17, Fornals fez crobrança de falta rápida no meio-campo e deu lançamento rasteiro na direita para Bowen, que avançou em velocidade, invadiu a área e chutou cruzado, para marcar o 1 a 0.

No segundo tempo, aos 12 minutos, Antonio fez cruzamento da esquerda, Fornals chutou da entrada da área, a bola bateu na trave e na volta, Bowen chutou para marcar o 2 a 0. Aos 21, Crerswell cobrou escanteio da esquerda, Soucek cabeceou e a bola desviou em Raul Jimenez que acabou marcando o gol contra. Aos 48, Masuaku efez cruzamento da esquerda e Haller cabeceou para fechar o placar em 4 a 0.




0x3

O Fulham recebeu o Aston Villa e foi derrotado por 3 a 0. Aos quatro minutos McGinn fez lançamento da direita para Grealish, que de dentro da área, desviou para marcar o 1 a 0. Aos 15, Greaslish fez grande jogada pela esquerda, invadiu a área e tocou no meio para McGinn que só escorou a bola para Hourihane chutar e marcar o 2 a 0.

No segundo tempo, aos três minutos, Hourihane fez cobrança de falta da esquerda, lançou a bola na área e Mings chutou sem qualquer marcação, para fechar o placar em 3 a 0. O Aston Villa assim chega a duas vitorias em dois jogos, em um ótimo começo de Premier League, enquanto o Fulham já preocupa.




3x1


No grande jogo da rodada, com transmissão do JC Esportes, o Liverpool recebeu o Arsenal e de virada venceu por 3 a 1. Aos 25 minutos, em contra-ataque, Maintland-Niles fez cruzamento da esquerda, Robertson se atrapalhou em dominar a bola, que sobrou para Lacazette chutar e marcar o 1 a 0 para o Arsenal. Aos 28, Salah fez boa jogada pela direita e chutou, Leno espalmou e a bola sobrou para Mané que chutou com o gol vazio, para empatar a partida. Aos 34, Alexander-Arnold fez cruzamento da direita e Robertson recebeu a bola livre e chutou para marcar o 2 a 1.

No segundo tempo, o Arsenal até teve chances de empatar, por duas vezes com Lacazette, mas em ambas, por preciosismo, parou em Alisson. aos 43 minutos, Alexander-Arnold cobrou escanteio da direita, David Luiz afastou de cabeça para a entrada da área e Diogo Jota pegou a bola e chutou para marcar o 3 a 1. O Liverpool assim chega aos nove pontos na Premier League, com 100% de aproveitamento.


Classificação
Próxima Rodada
Sábado (3)
x
x
x
x
Domingo (4)
x
x
x
x
x
x


*Todas as imagens são oriundas do site da Premier League e a tabela é do sites FCTables.com


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