Pessoal, aproveitando o total silêncio, principalmente da imprensa gaúcha e brasileira, por parte do caso Victor Ramos, que interessa em muito a torcida colorada, resolvi eu, Mario Rodrigues Magalhães, investigar e colher informações e contatos, para que tenhamos todo um parecer sobre o caso. Então em uma matéria conjunta entre os sites Jovens Cronistas e Revista Esportiva, apresento uma matéria especial sobre o caso.
Lembrando que a situação ainda encontra-se na esfera jurídica, aguardando a decisão se teremos o julgamento ou não do caso junto ao Tribunal Arbitral do Esporte (TAS) – Corte Arbitral do Esporte (CAS), na Suíça.
Em relação ao julgamento, o prazo final de defesa por parte de todos os envolvidos se encerrará em 9 de março e após este prazo, dentro de um período de 20 dias, o TAS definirá se vai dar andamento a causa ou se arquivará o caso.
Conforme contatos que realizei, se não houver alguma ação rápida, por parte dos membros do departamento jurídico do Internacional, o julgamento ocorrerá apenas no início de maio, o que faria com que o julgamento viesse a ocorrer em data muito próxima aos inícios das competições nacionais.
O caso Victor Ramos
Ele pertence ao Monterrey e foi emprestado ao Palmeiras. Após acabar o contrato com o Palmeiras ele foi repassado diretamente para o Vitória. O que é proibido pela FIFA. O jogador foi negociado com se fosse do Palmeiras, sendo que ele pertence ao Monterrey.
A transferência direta entre Palmeiras e Vitória é proibida porque antigamente era uma maneira de evitar os pagamentos de encargos pelas partes envolvidas, no caso Monterrey e Vitória. Pois cada ida e vinda de um jogador resulta na incidência de tributos e com esse repasse direto, essas tributações são limitadas.
O principal questionamento do caso Victor Ramos é que não houve o cumprimento das normas do Transfer Matching System (TMS), que regulamenta as transferências internacionais no futebol. Uma vez que o atleta veio de empréstimo do Monterrey do México, para o Vitória.
Histórico:
31 de dezembro de 2015:
Chega ao final o contrato de empréstimo do zagueiro Victor Ramos, junto ao Palmeiras e com o fim do empréstimo, o atleta voltou a ter vínculo ao seu clube de origem, o Monterrey de México.
Fevereiro de 2016:
Victor Ramos acabou emprestado do Monterrey ao Vitória da Bahia. Na data de sua transferência, o Certificado de Transferência Internacional (ITC), de retorno de sua transferência, de retorno do Palmeiras, ainda não havia sido de realizado e o documento encontrava-se no Brasil.
Através de uma manobra irregular, a CBF, determinou por sua vontade, que se tratasse de uma transferência nacional direta entre Palmeiras e Vitória, sendo que o contrato com o time brasileiro, já havia sido encerrado em 31 de dezembro de 2015.
A CBF atesta que pelo documento ter ficado no Brasil, trata-se de uma transferência nacional, mas deve ressaltar que o próprio contrato celebrado entre Monterrey e Vitória, em sua clausula oitava é expressamente claro e demonstra que o contrato tem caráter internacional.
A própria CBF se contradiz, conforme os e-mails que foram trocados entre membros da entidade e o Vitória, onde demonstram toda a preocupação e indicam quais os procedimentos que devem ser corretamente realizados pelo clube brasileiro, para a realização de transferência internacional. Lembrando que a janela de transferências do futebol mexicano havia sido encerrada em 31 de janeiro de 2016.
Março de 2016:
Em 11 de março, o Vitória deu inicio de procedimento de transferência internacional no TMS da FIFA, tentando assim realizar corretamente a transferência e incluindo todos os documentos necessários para a mesma.
Pelo regulamento do Campeonato Baiano, jogadores oriundos de transferências internacionais, independentemente de como fosse feito o registro, só poderiam atuar se fossem registrados até o dia 16 de março pela CBF.
O contrato de Victor Ramos com o Vitória apareceu no Boletim Informativo Diário (BID) em 18 de março, mesmo assim a federação estadual deu condições de jogo ao zagueiro porque o contrato era retroativo a 16 de março. O Vitória alega que teria conseguido pareceres favoráveis da CBF e da FIFA para registrar Victor Ramos com uma transferência nacional.
Reynaldo Buzzoni, o mesmo que indicou que o Vitória deveria contatar o Monterrey para que o clube realizasse o fechamento do TMS junto ao Palmeiras, para depois abrir novo processo do clube mexicano junto ao Vitória, mudou de ideia e transformou uma transferência internacional, em nacional.
O Flamengo de Guanambi e o Bahia chegaram a acionar o Tribunal de Justiça Desportiva da Bahia (TJD-BA), mas o caso foi arquivado pelo procurador geral Ruy João Ribeiro Gonçalves Júnior. Ele entendeu que o órgão estadual não tinha competência para julgar "atos ou omissões de dirigentes ou administradores da CBF". Lembrando que o órgão é presidido por Pedro Paulo Casali, torcedor e sócio do Vitória, assim como a Federação Baiana de Futebol é presidida pelo torcedor do Vitória, Ednaldo Rodrigues.
O mais estranho é que o próprio procurador, em sua decisão declara que a o procedimento utilizado pela CBF, para a transferência de Victor Ramos é atípico, absolutamente incomum e inédito.
Abril de 2016:
O Bahia acionou o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) quando Victor Ramos entrou em campo pela Copa do Brasil, na partida contra o Náutico-RR em 13 de abril, alegando que não havia sido adotado o caminho correto para a realização da transferência.
Maio de 2016:
Em maio, a CBF fez uma consulta à FIFA e teve um parecer favorável ao clube baiano, porém a CBF conduziu de forma a se favorecer de tal parecer, não realizando o verdadeiro questionamento, que seria sobre se a transferência de Victor Ramos teria caráter internacional, ou nacional. Uma vez que Victor Ramos não possuía qualquer tipo de vínculo junto ao Palmeiras, sua transferência é do Monterrey para o Vitória.
Junho de 2016:
No dia 2 de junho, o STJD decidiu arquivar o caso por decisão do relator Ronaldo Botelho, que entendeu que não houve a transferência do ITC de Victor Ramos para o México, a transferência teria caráter nacional e a inscrição era regular.
O Bahia voltou a questionar o caso, alegando que ele "foi conduzido de maneira falha e deficiente". Assim o processo foi desarquivado em 20 de junho e ficou “parado” dentro do STJD.
Novembro de 2016:
O Inter devido ao risco de rebaixamento e tendo o Vitória, como um de seus adversários, na permanência na Serie A, decidiu entrar no processo como parte interessada, uma vez que o mesmo permanecia em aberto.
No dia 27, o departamento jurídico do Inter, indicou que entraria com ação no STJD para tentar caracterizar a escalação irregular de Victor Ramos em 26 jogos do Brasileirão.
Dezembro de 2016:
Em 1º de dezembro, o Inter apresentou no STJD um documento com 42 páginas pedindo para fazer parte no processo que investigou supostas irregularidades na inscrição do zagueiro Victor Ramos. No dia 5, o STJD convocou CBF e Vitória para esclarecimentos sobre o caso. Três dias depois, arquivou o processo aberto pelo Bahia.
O Inter indicou que entraria com recurso e apresentou um e-mail, em que o diretor de registros da CBF, Reynaldo Buzzoni, indicava ao Vitória a realização da transferência internacional.
A CBF emitiu um comunicado e afirmou que acionaria o Inter ao alegar que o conteúdo do e-mail seria falso. Mas conforme já foi apurado, os e-mails são verdadeiros, conforme documento registrado no 26º Ofício de Notas do Rio de Janeiro. Depois, o procurador-geral do STJD, Felipe Bevilacqua, optou por manter o caso arquivado e pelo menos em esfera nacional, encerrava-se o caso Victor Ramos.
9 de Janeiro de 2017:
O novo departamento jurídico do Inter, comandado por Gustavo Juchem, acionou dois advogados suíços, David Casserly e Ross Wenzel, e protocolou uma apelação ao Tribunal Arbitral do Esporte (TAS), com sede em Lausanne, sobre o caso Victor Ramos.
O TAS recebeu a documentação do Inter e intimou os demais participantes da reclamação colorada a prestarem esclarecimentos: Vitória, CBF, STJD e Procuradoria do STJD.
Conforme informações de hoje (06 de março), do jornalista Hiltor Mombach, do Correio do Povo, o Tribunal Arbitral do Esporte (TAS), marcou para Abril uma audiência sobre o caso. O Tribunal não aceitou um pedido da CBF, chamado de bifurcação, questionando a competência do TAS para julgar o caso. Os três árbitros escolhidos para julgar o caso são um da Itália, outro de Portugal e um de Israel.
O juiz português será um dentre os três árbitros: Rui Botica Santos, Daniel Lorenz ou João Nogueira Da Rocha. Entre os italianos será um dentre os nove nomes habilitados no TAS: Leandro Cantamessa Arpinati, Angelo Cascella, Massimo Coccia, Luigi Fumagalli, Fabio Iudica, Francesco Macri, Daniele Moro, Ruggero Stincardini e Jacopo Tognon. O israelense que irá julgar o caso será Efraim Barak.
A CBF questionou três árbitros estrangeiros analisando a lei brasileira. Não foi definida ainda a data para a audiência, mas será no mês de abril. A boa notícia é que o TAS dará um parecer antes do inicio do Campeonato Brasileiro.
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Lembrando que a situação ainda encontra-se na esfera jurídica, aguardando a decisão se teremos o julgamento ou não do caso junto ao Tribunal Arbitral do Esporte (TAS) – Corte Arbitral do Esporte (CAS), na Suíça.
Em relação ao julgamento, o prazo final de defesa por parte de todos os envolvidos se encerrará em 9 de março e após este prazo, dentro de um período de 20 dias, o TAS definirá se vai dar andamento a causa ou se arquivará o caso.
Conforme contatos que realizei, se não houver alguma ação rápida, por parte dos membros do departamento jurídico do Internacional, o julgamento ocorrerá apenas no início de maio, o que faria com que o julgamento viesse a ocorrer em data muito próxima aos inícios das competições nacionais.
O caso Victor Ramos
Ele pertence ao Monterrey e foi emprestado ao Palmeiras. Após acabar o contrato com o Palmeiras ele foi repassado diretamente para o Vitória. O que é proibido pela FIFA. O jogador foi negociado com se fosse do Palmeiras, sendo que ele pertence ao Monterrey.
A transferência direta entre Palmeiras e Vitória é proibida porque antigamente era uma maneira de evitar os pagamentos de encargos pelas partes envolvidas, no caso Monterrey e Vitória. Pois cada ida e vinda de um jogador resulta na incidência de tributos e com esse repasse direto, essas tributações são limitadas.
O principal questionamento do caso Victor Ramos é que não houve o cumprimento das normas do Transfer Matching System (TMS), que regulamenta as transferências internacionais no futebol. Uma vez que o atleta veio de empréstimo do Monterrey do México, para o Vitória.
Histórico:
31 de dezembro de 2015:
Chega ao final o contrato de empréstimo do zagueiro Victor Ramos, junto ao Palmeiras e com o fim do empréstimo, o atleta voltou a ter vínculo ao seu clube de origem, o Monterrey de México.
Fevereiro de 2016:
Victor Ramos acabou emprestado do Monterrey ao Vitória da Bahia. Na data de sua transferência, o Certificado de Transferência Internacional (ITC), de retorno de sua transferência, de retorno do Palmeiras, ainda não havia sido de realizado e o documento encontrava-se no Brasil.
Através de uma manobra irregular, a CBF, determinou por sua vontade, que se tratasse de uma transferência nacional direta entre Palmeiras e Vitória, sendo que o contrato com o time brasileiro, já havia sido encerrado em 31 de dezembro de 2015.
A própria CBF se contradiz, conforme os e-mails que foram trocados entre membros da entidade e o Vitória, onde demonstram toda a preocupação e indicam quais os procedimentos que devem ser corretamente realizados pelo clube brasileiro, para a realização de transferência internacional. Lembrando que a janela de transferências do futebol mexicano havia sido encerrada em 31 de janeiro de 2016.
Março de 2016:
Em 11 de março, o Vitória deu inicio de procedimento de transferência internacional no TMS da FIFA, tentando assim realizar corretamente a transferência e incluindo todos os documentos necessários para a mesma.
Pelo regulamento do Campeonato Baiano, jogadores oriundos de transferências internacionais, independentemente de como fosse feito o registro, só poderiam atuar se fossem registrados até o dia 16 de março pela CBF.
O contrato de Victor Ramos com o Vitória apareceu no Boletim Informativo Diário (BID) em 18 de março, mesmo assim a federação estadual deu condições de jogo ao zagueiro porque o contrato era retroativo a 16 de março. O Vitória alega que teria conseguido pareceres favoráveis da CBF e da FIFA para registrar Victor Ramos com uma transferência nacional.
Reynaldo Buzzoni, o mesmo que indicou que o Vitória deveria contatar o Monterrey para que o clube realizasse o fechamento do TMS junto ao Palmeiras, para depois abrir novo processo do clube mexicano junto ao Vitória, mudou de ideia e transformou uma transferência internacional, em nacional.
O mais estranho é que o próprio procurador, em sua decisão declara que a o procedimento utilizado pela CBF, para a transferência de Victor Ramos é atípico, absolutamente incomum e inédito.
O Bahia acionou o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) quando Victor Ramos entrou em campo pela Copa do Brasil, na partida contra o Náutico-RR em 13 de abril, alegando que não havia sido adotado o caminho correto para a realização da transferência.
Maio de 2016:
Junho de 2016:
No dia 2 de junho, o STJD decidiu arquivar o caso por decisão do relator Ronaldo Botelho, que entendeu que não houve a transferência do ITC de Victor Ramos para o México, a transferência teria caráter nacional e a inscrição era regular.
O Bahia voltou a questionar o caso, alegando que ele "foi conduzido de maneira falha e deficiente". Assim o processo foi desarquivado em 20 de junho e ficou “parado” dentro do STJD.
Novembro de 2016:
O Inter devido ao risco de rebaixamento e tendo o Vitória, como um de seus adversários, na permanência na Serie A, decidiu entrar no processo como parte interessada, uma vez que o mesmo permanecia em aberto.
No dia 27, o departamento jurídico do Inter, indicou que entraria com ação no STJD para tentar caracterizar a escalação irregular de Victor Ramos em 26 jogos do Brasileirão.
Dezembro de 2016:
Em 1º de dezembro, o Inter apresentou no STJD um documento com 42 páginas pedindo para fazer parte no processo que investigou supostas irregularidades na inscrição do zagueiro Victor Ramos. No dia 5, o STJD convocou CBF e Vitória para esclarecimentos sobre o caso. Três dias depois, arquivou o processo aberto pelo Bahia.
O Inter indicou que entraria com recurso e apresentou um e-mail, em que o diretor de registros da CBF, Reynaldo Buzzoni, indicava ao Vitória a realização da transferência internacional.
A CBF emitiu um comunicado e afirmou que acionaria o Inter ao alegar que o conteúdo do e-mail seria falso. Mas conforme já foi apurado, os e-mails são verdadeiros, conforme documento registrado no 26º Ofício de Notas do Rio de Janeiro. Depois, o procurador-geral do STJD, Felipe Bevilacqua, optou por manter o caso arquivado e pelo menos em esfera nacional, encerrava-se o caso Victor Ramos.
9 de Janeiro de 2017:
O novo departamento jurídico do Inter, comandado por Gustavo Juchem, acionou dois advogados suíços, David Casserly e Ross Wenzel, e protocolou uma apelação ao Tribunal Arbitral do Esporte (TAS), com sede em Lausanne, sobre o caso Victor Ramos.
O TAS recebeu a documentação do Inter e intimou os demais participantes da reclamação colorada a prestarem esclarecimentos: Vitória, CBF, STJD e Procuradoria do STJD.
Após o TAS, ter posse dos documentos de todas as partes, decidirá se arquivará o caso, se o julgará, na Suíça ou se o encaminhará novamente ao STJD para que este volte a analisar o caso.
Se o TAS entender que a inscrição foi realizada irregularmente, poderá sim, exigir a perda de pontos do Vitória, seguindo o que diz o regulamento do Campeonato Brasileiro, o que faria com que o clube baiano fosse rebaixado para a Série B e assim o Inter 17º colocado, permaneceria na Série A.
O que diz o Monterrey?
Por seu um dos clubes envolvidos em toda esta celeuma, resolvi entrar em contato e obter informações junto ao clube mexicano sobre toda esta questão.
Em 15 de março, o Monterrey emitiu um documento, autorizando a transferência entre Monterrey e Vitória, citando que o ITC encontrava-se no Brasil, e que devido a urgência, do fechamento da janela de transferências e que aguardava uma autorização especial, junto a CBF para a transferência.
Em 27 de setembro, a FIFA aplicou uma multa para o Monterrey, por não cumprir as obrigações estipuladas do Regulamento sobre o Estatuto e Transferência de Jogadores da Fifa" no âmbito do TMS sobre o empréstimo de Victor Ramos, junto ao Vitória.
Com a saída de Luis Miguel Salvador da presidência do clube e a chegada de Diulio Davino, em 1º de dezembro, o clube resolveu mudar sua postura de estar apenas acompanhando o caso, para se posicionar junto a Federação Mexicana, mostrando que não concorda com a decisão da CBF de dizer que o clube consentia que a transferência tivesse caráter nacional.
No dia seguinte, em 2 de dezembro, o Monterrey emitiu documento junto a Federação Mexicana, assinada por seu diretor jurídico e representante legal, o advogado Antonio Gutiérrez.
O Monterrey informa que o clube, jamais concordou que a transferência teria caráter doméstico e que a autorização concedida, foi emitida com a finalidade específica de que foi apresentada para a FIFA, em virtude que o clube brasileiro (Vitória) havia informado que apresentaria uma instrução e solicitação, via sistema TMS, conforme , já foi demonstrado e que teve início em 11 de março.
A solicitação cedida pelo clube seria de caráter especial, uma vez que a janela mexicana estava fechada e seria necessária para obter legalmente a habilitação do jogador para jogar no Brasil. Mas que o clube jamais concordou com a transferência de caráter nacional, tanto que o contrato celebrado entre Monterrey e Vitória deixa bem claro, que se trata de uma transferência internacional.
Percepções:
Vocês devem ter notado que decidi por não me informar via o Inter, uma vez que todo e qualquer parecer do clube, iria ser com indicação pautada em direcionamento para a irregularidade, então apenas trabalhei conversando, tanto com pessoas ligadas ao Vitória, ao Monterrey, CBF, STJD e ao TAS.
Acredito que infelizmente com qualquer desfecho que tenhamos do caso, vamos acabar indo para a esfera da justiça comum. Tanto por parte de torcedores do Internacional, que estão apenas aguardando se teremos ou não o julgamento no TAS, quanto por parte do Vitória, que se for punido, terá o respaldo da Federação Baiana, para ir a justiça comum.
Conforme informações obtidas na Bahia, até comenta-se o caso de termos um Campeonato Brasileiro de 2017, com 21 ou até mesmo 22 clubes, para atender a todos os interessados. O correto claro seria que em caso de punição ao Vitória, este fosse rebaixado e o Inter reconduzido a Série A, permanecendo a competição com 20 clubes.
Mas já existe um movimento que dependendo da decisão do CAS, para que o Vitória permaneça na Séria A e o Inter seja reconduzido, aumentando a competição para 21 clubes. A hipótese de 22 clubes trabalharia com a subida do Náutico, quinto colocado da Série B, mas isto ainda são apenas hipóteses, em caso principalmente de derrota do Vitória no TAS.
Como torcedor colorado, claro que gostaria que o Internacional por meio de justiça, possa ter seus direitos revistos e que tenhamos nosso direito de retornar a Série A, uma vez que houve sim, irregularidade na transferência. Pois se o TMS não precisa ser utilizado, então que a FIFA feche o sistema, pois ele não serviria para nada.
A desculpa da CBF, de que o ITC encontrava-se no Brasil é de um absurdo notório, uma vez que então se o Monterrey não tivesse perdido o retorno do atleta, então ele poderia jogar por qualquer time do Brasil.
Isto quer dizer que qualquer clube pode adquirir um jogador emprestado do exterior e no ano seguinte, repassá-lo para qualquer outro clube no Brasil, sem qualquer realização de transferência via TMS, celebrar o contrato em caráter internacional, mas se tratará de uma transferência nacional, o que é um absurdo.
Para encerrar aqui claro cabe um comentário rápido, como tratar uma transferência nacional, a vinda de um jogador de Monterrey para Salvador, eu como Geógrafo, não posso concordar com isso. Ainda mais que um contrato terminou em 31/12/15 e o outro foi celebrado apenas 60 dias depois.
Se o TAS entender que a inscrição foi realizada irregularmente, poderá sim, exigir a perda de pontos do Vitória, seguindo o que diz o regulamento do Campeonato Brasileiro, o que faria com que o clube baiano fosse rebaixado para a Série B e assim o Inter 17º colocado, permaneceria na Série A.
O que diz o Monterrey?
Por seu um dos clubes envolvidos em toda esta celeuma, resolvi entrar em contato e obter informações junto ao clube mexicano sobre toda esta questão.
Em 15 de março, o Monterrey emitiu um documento, autorizando a transferência entre Monterrey e Vitória, citando que o ITC encontrava-se no Brasil, e que devido a urgência, do fechamento da janela de transferências e que aguardava uma autorização especial, junto a CBF para a transferência.
Em 27 de setembro, a FIFA aplicou uma multa para o Monterrey, por não cumprir as obrigações estipuladas do Regulamento sobre o Estatuto e Transferência de Jogadores da Fifa" no âmbito do TMS sobre o empréstimo de Victor Ramos, junto ao Vitória.
Com a saída de Luis Miguel Salvador da presidência do clube e a chegada de Diulio Davino, em 1º de dezembro, o clube resolveu mudar sua postura de estar apenas acompanhando o caso, para se posicionar junto a Federação Mexicana, mostrando que não concorda com a decisão da CBF de dizer que o clube consentia que a transferência tivesse caráter nacional.
No dia seguinte, em 2 de dezembro, o Monterrey emitiu documento junto a Federação Mexicana, assinada por seu diretor jurídico e representante legal, o advogado Antonio Gutiérrez.
O Monterrey informa que o clube, jamais concordou que a transferência teria caráter doméstico e que a autorização concedida, foi emitida com a finalidade específica de que foi apresentada para a FIFA, em virtude que o clube brasileiro (Vitória) havia informado que apresentaria uma instrução e solicitação, via sistema TMS, conforme , já foi demonstrado e que teve início em 11 de março.
A solicitação cedida pelo clube seria de caráter especial, uma vez que a janela mexicana estava fechada e seria necessária para obter legalmente a habilitação do jogador para jogar no Brasil. Mas que o clube jamais concordou com a transferência de caráter nacional, tanto que o contrato celebrado entre Monterrey e Vitória deixa bem claro, que se trata de uma transferência internacional.
Percepções:
Vocês devem ter notado que decidi por não me informar via o Inter, uma vez que todo e qualquer parecer do clube, iria ser com indicação pautada em direcionamento para a irregularidade, então apenas trabalhei conversando, tanto com pessoas ligadas ao Vitória, ao Monterrey, CBF, STJD e ao TAS.
Acredito que infelizmente com qualquer desfecho que tenhamos do caso, vamos acabar indo para a esfera da justiça comum. Tanto por parte de torcedores do Internacional, que estão apenas aguardando se teremos ou não o julgamento no TAS, quanto por parte do Vitória, que se for punido, terá o respaldo da Federação Baiana, para ir a justiça comum.
Conforme informações obtidas na Bahia, até comenta-se o caso de termos um Campeonato Brasileiro de 2017, com 21 ou até mesmo 22 clubes, para atender a todos os interessados. O correto claro seria que em caso de punição ao Vitória, este fosse rebaixado e o Inter reconduzido a Série A, permanecendo a competição com 20 clubes.
Mas já existe um movimento que dependendo da decisão do CAS, para que o Vitória permaneça na Séria A e o Inter seja reconduzido, aumentando a competição para 21 clubes. A hipótese de 22 clubes trabalharia com a subida do Náutico, quinto colocado da Série B, mas isto ainda são apenas hipóteses, em caso principalmente de derrota do Vitória no TAS.
Como torcedor colorado, claro que gostaria que o Internacional por meio de justiça, possa ter seus direitos revistos e que tenhamos nosso direito de retornar a Série A, uma vez que houve sim, irregularidade na transferência. Pois se o TMS não precisa ser utilizado, então que a FIFA feche o sistema, pois ele não serviria para nada.
A desculpa da CBF, de que o ITC encontrava-se no Brasil é de um absurdo notório, uma vez que então se o Monterrey não tivesse perdido o retorno do atleta, então ele poderia jogar por qualquer time do Brasil.
Isto quer dizer que qualquer clube pode adquirir um jogador emprestado do exterior e no ano seguinte, repassá-lo para qualquer outro clube no Brasil, sem qualquer realização de transferência via TMS, celebrar o contrato em caráter internacional, mas se tratará de uma transferência nacional, o que é um absurdo.
Para encerrar aqui claro cabe um comentário rápido, como tratar uma transferência nacional, a vinda de um jogador de Monterrey para Salvador, eu como Geógrafo, não posso concordar com isso. Ainda mais que um contrato terminou em 31/12/15 e o outro foi celebrado apenas 60 dias depois.
Atualização:
O juiz português será um dentre os três árbitros: Rui Botica Santos, Daniel Lorenz ou João Nogueira Da Rocha. Entre os italianos será um dentre os nove nomes habilitados no TAS: Leandro Cantamessa Arpinati, Angelo Cascella, Massimo Coccia, Luigi Fumagalli, Fabio Iudica, Francesco Macri, Daniele Moro, Ruggero Stincardini e Jacopo Tognon. O israelense que irá julgar o caso será Efraim Barak.
A CBF questionou três árbitros estrangeiros analisando a lei brasileira. Não foi definida ainda a data para a audiência, mas será no mês de abril. A boa notícia é que o TAS dará um parecer antes do inicio do Campeonato Brasileiro.
Confiram tudo sobre o Inter e o futebol do Brasil e do mundo na página: Jovens Cronistas! (Clique)
Siga-nos no Twitter: @JovensCronistas @mariormagalhaes
Espero que teja um resultado favoravel ao Inter. Vamo Inter!!
ResponderExcluirFavorável acima de tudo, ao que for JUSTO. Se foi cometida irregularidade, que se pague, tal qual pagou a LUSA.
ExcluirTudo leva a crer, que só quem consegue tais feitos é o Fluminense, quanto ao Inter, só nos resta rezar e aguardar.
ResponderExcluirPerfeito resumo
ResponderExcluirParabéns